sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF restringe foro a crimes cometidos no mandato

Apenas deputados federais e senadores são atingidos pela nova medida

Congressistas só serão processados no Supremo por fatos relacionados ao mandato, durante exercício do cargo. Casos de Aécio Neves e Fernando Bezerra serão enviados à primeira instância

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores, que só serão processados na Corte quando investigados por crimes relacionados ao mandato, durante o exercício do cargo. Entre os casos que serão enviados à primeira instância estão os dos senadores Aécio Neves e Fernando Bezerra. Autor da proposta aprovada, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a decisão é “simbolicamente importante” por limitar um regime de privilégio, mas que “há muitas situações em aberto”. Não se sabe ainda o número de processos que serão afetados. Dos 21 inquéritos da Lava-Jato e seus desdobramentos no STF, dez devem ficar na Corte, dez geram dúvidas e um deverá ser baixado.

Foro limitado

Só serão julgados pelo STF crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo

Carolina Brígido, André de Souza, Eduardo Bresciani | O Globo

-BRASÍLIA- Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu ontem restringir o foro privilegia dopara deputados e senadores. E por maioria devotos (7 a 4) ficou defini do que só serão processados na Corte os parlamentares investigados por fatos relacionados ao mandato, cometidos durante o exercício do cargo. A decisão vai provocara transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário.

Ainda não há um levantamento de quantos processos serão afetados, até porque muitas situações, segundo o próprio autor da proposta, o ministro Luís Roberto Barroso, continuam em aberto. Ele reconheceu que, em alguns casos, será difícil definir se o crime cometido durante o mandato tem ou não relação com o exercício do cargo. Entre os 21 inquéritos com denúncia e ações penais que integram a Lava-Jato e seus desdobramentos no STF, dez devem permanecer na Corte, dez geram dúvidas sobre qual será seu destino e apenas um deve descer. Barroso destacou a importância de decisão: — É uma decisão simbolicamente importante porque ajuda a restringir um regime de privilégio em um momento em que a sociedade brasileira tem uma grande demanda por republicanismo e igualdade.

O ministro afirmou que cada caso terá de ser analisado por seu relatora partir doque foi definido no julgamento.

— Há muitas situações em aberto. É um princípio geral que estabelecemos. É preciso que venham outros casos com suas peculiaridades para que se possa definir cada situação. Você vai ter certezas negativas (sem ligação com o mandato). Por exemplo, um atrito com um vizinho. E vai ter certezas positivas (ligação com o mandato), como uma propina para aprovar uma medida provisória — disse Barroso.

Ao longo do julgamento, que começou no ano passado, os ministros apresentaram números bem diferentes. Barroso citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) segundo o qual 95% dos processos que hoje estão no STF seriam transferidos para a primeira instância. Mas Alexandre de Moraes afirmou, na quarta-feira, que, em seu gabinete, esse índice não passaria de 20%. Ontem, Barroso informou que vai despachar nos próximos dias os casos de seu gabinete com base na nova premissa, mas não soube estimar quantos processos descerão.

OAB ELOGIA DECISÃO
Pela decisão tomada ontem, ao fim do mandato do parlamentar, a investigação aberta no STF será transferida para a primeira instância. Isso só não acontecerá se a ação penal já estiver pronta para ser julgada. A medida serviria para evitar adiar a conclusão do processo. Os crimes praticados antes de a pessoa ser eleita não serão processados na Corte. Crimes comuns também ficarão fora do STF. Se, por exemplo, um senador for acusado de violência doméstica, o processo também será conduzido na primeira instância, ainda que o ato tenha sido praticado ao longo do mandato. Atualmente, qualquer crime cometido por deputados federais e senadores, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no Supremo.

A decisão do STF deixa algumas lacunas. Pela tese defendida por Barroso, um crime cometido por um parlamentar quando ele era governador irá para a primeira instância, e não para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde governadores são julgados. Mas outros ministros terão liberdade de decidir de modo diferente. Há também uma discrepância. O foro foi limitado apenas para congressistas. Integrantes do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público não foram enquadrados na nova regra. Barroso avaliou que a decisão tomada ontem abre a possibilidade de discutir a aplicação de balizas semelhantes para outras autoridades.

Concordaram com o relator Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia. Os outros quatro ministros também defendem que parlamentares sejam investigados no STF apenas por crimes cometidos ao longo do mandato. Mas queriam que o foro valesse para todos os crimes. Do grupo minoritário, Dias Toffoli e Gilmar Mendes queriam restringir o foro para todas as autoridades que têm esse direito.

A OAB classificou a decisão do STF como um passo concreto contra a impunidade. “A decisão de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função está em compasso com as aspirações democráticas e republicanas descritas na Constituição Federal de 1988. O julgamento marca uma evolução do direito nacional na busca pela eliminação dos privilégios que aumentam o fosso entre algumas autoridades públicas e a população em geral

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