terça-feira, 19 de junho de 2018

Acordo de leniência não é para quebrar a empresa: Editorial | O Globo

Não ajudam ao combate à corrupção punições pesadas, na esfera administrativa, de quem já colaborou com as investigações no campo criminal

Embora a acordo de colaboração premiada já existisse, foi em 2013, por meio da lei nº 12.850 — ironicamente, sancionada por Dilma Rousseff —, que a figura jurídica do instrumento foi mais bem delineada. E, logo no ano seguinte, o da instalação da Operação Lava-Jato, em Curitiba, a legislação começou a servir de instrumento eficaz para o Ministério Público obter informações privilegiadas sobre o petrolão, em troca da atenuação de penas.

Como em vários outros países, esta barganha feita em bases legais desmontou um grande esquema, o de assalto à Petrobras, com tal eficácia que, hoje, estão presos em Curitiba o ex-presidente Lula e seus principais braços direitos no governo, Antonio Palocci e José Dirceu.

Mas, no âmbito empresarial, em que o instrumento se chama “acordo de leniência”, tem havido conflitos entre as áreas criminal, em que tramitam os casos de corrupção, e administrativa, responsável pela punição das empresas envolvidas nos esquemas, na forma de multas e proibição de acesso a financiamentos de bancos oficiais e a concorrências na área pública.

É neste campo que se enfrentam, de um lado, o juiz Sergio Moro e o MP, da Lava-Jato, e, de outro, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Poder Legislativo, Bruno Dantas, apadrinhado do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A posição de Moro e de procuradores tem lógica: empresas que fecharam acordos com o MP, para ceder provas e obter, em troca, na Justiça, atenuação de penas, não devem ser punidas, mais uma vez, pelo TCU ou pela Controladoria-Geral da União (CGU/Ministério da Transparência), por exemplo. Entendem, com razão, que os demais organismos de Estado que atuam neste circuito devem dar prioridade a ações contra pessoas e empresas que não colaboraram. Preservando ao máximo os que colaboraram.

Mas, como existe um vácuo na legislação, em que não está estabelecido este princípio sensato, há terreno fértil para conflitos. No choque com o TCU, Moro restringiu o uso de provas contra delatores que colaboraram com a Lava-Jato — uma “carteirada”, no entendimento do ministro Bruno Dantas.

No centro do imbróglio estão obras superfaturadas feitas em Angra 3, e empreiteiras como Odebrecht e Andrade Gutierrez. Não faz mesmo sentido estrangular a empresa, já punida por multas. Destroem-se empregos e perde-se tecnologia, pela desmobilização de equipes técnicas. Além de se impedir que a companhia funcione, fature e tenha lucro para pagar as multas.

Além da óbvia necessidade de bom senso neste choque, deve-se propor o preenchimento deste vácuo legal. Punir de forma desmedida delatores é uma maneira eficiente de se inviabilizarem as próprias delações premiadas, no âmbito empresarial ou não.

Nenhum comentário: