terça-feira, 26 de junho de 2018

Causa contra o erário: Editorial | Folha de S. Paulo

Pleitos trabalhistas ameaçam os cofres de Serpro e Petrobras, empresas do Tesouro Nacional

Duas estatais federais, de dimensões incomparáveis entre si, forneceram exemplos recentes e escandalosos de como podem ser disfuncionais o Estado e as práticas trabalhistas nacionais.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) acaba de fechar dois acordos pelos quais pagará R$ 326 milhões em indenizações a funcionários. Tanto a cifra como as causas assombram.

O montante equivale a nada menos que 43% do patrimônio líquido da empresa, ou a mais que o dobro do lucro contabilizado em 2017 —de R$ 123 milhões, após prejuízo de R$ 162 milhões no ano anterior.

Tamanho rombo beneficia um contingente minúsculo de funcionários. No processo mais volumoso, R$ 246 milhões serão pagos a 511 reclamantes, numa média de R$ 481 mil por pessoa.

Nos longínquos anos 1980, o grupo foi cedido à Fazenda, o que lhe deu a oportunidade de pleitear na Justiça equiparação de salários com os técnicos do Tesouro Nacional. O caso demonstra de modo eloquente a dificuldade de movimentar pessoal num serviço público repartido entre as diferentes carreiras, cada qual com seu feudo.

No acordo mais disparatado, o Serpro pagará R$ 80 milhões a não mais que dez empregados demitidos em 1989. Afora os valores exorbitantes, aqui se nota o alcance injustificável da estabilidade no emprego, de fato e de direito, dos funcionários da máquina estatal.

Os números mudam de patamar, entretanto, quando se trata da maior empresa do país. Por 13 votos a 12, o Tribunal Superior do Trabalho impôs à Petrobras derrota em ação que soma R$ 15 bilhões em valores retroativos, mais R$ 2 bilhões em desembolsos anuais daqui em diante. Cabe recurso da decisão.

Chama a atenção, no episódio, que as entidades sindicais questionem um acordo coletivo firmado em 2007 —cujos termos, portanto, obtiveram a concordância dos representantes dos funcionários.

Acertou-se, na época, equalizar salários de empregados de mesmo nível e localidade. Em 2012, porém, os petroleiros passaram a reivindicar novos adicionais para aqueles que trabalham em situações de risco ou em período noturno.

O placar apertado do julgamento indica a complexidade do caso. Ainda assim, soam reveladoras as palavras do presidente da corte, Brito Pereira, que desempatou a questão: “As questões econômicas são discutidas em outro fórum, não na Justiça do Trabalho”.

Esta não raro arbitra como se fossem infinitos os recursos do poder público —e como se direitos e privilégios obtidos pelas corporações não implicassem custos para a sociedade. Mal se percebe o conflito, aliás, quando magistrados, empregadores e empregados estão, todos, à sombra do Estado.

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