sábado, 30 de junho de 2018

Lula sofre derrotas e STF só deve analisar caso após julho

No dia em que dois recursos foram negados, presidente do Supremo mantém fora da pauta da Corte decisão sobre prisão

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/O Estado de S. Paulo.

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e arquivou reclamação apresentada pela defesa do petista para que o recurso fosse analisado pela 2.ª Turma, e não pelo plenário da Corte, como determinado pelo relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. Com isso, o caso de Lula só deverá ser analisado pelo plenário da Corte em agosto, já que ontem, na última sessão antes do recesso, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, não colocou em pauta o pedido do petista. Também ontem, Gilmar Mendes negou liminar ao PT e ao PCdoB para impedir ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer, mesmo após condenação em segunda instância, como é o caso de Lula.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e arquivou a reclamação apresentada pela defesa do petista para que o recurso fosse analisado pela Segunda Turma – e não pelo plenário da Corte, como determinado pelo relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin. Com isso, o pedido que está nas mãos de Fachin só será analisado pelo plenário da Corte após o recesso, em agosto.

A decisão foi antecipada ontem à tarde pelo site BR-18, do Grupo Estado. Pela manhã, a reclamação de Lula foi distribuída em sorteio eletrônico a Moraes, integrante da Primeira Turma. A defesa do ex-presidente queria que o processo fosse redistribuído entre os ministros da Segunda Turma, à exceção de Fachin, mas esse pedido também foi rejeitado por Moraes.

Além do relator da Lava Jato, que enfrenta um processo de isolamento no colegiado, fazem parte da Segunda Turma Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – críticos aos métodos de investigação da Lava Jato – e o decano da Corte, Celso de Mello. No último dia de sessão antes do recesso, na terça-feira, Fachin sofreu uma série de revezes no colegiado. Foi, por exemplo, voto vencido no julgamento que libertou o ex-ministro petista José Dirceu.

No despacho de ontem, Moraes questionou o cabimento da reclamação no caso e concluiu que não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”. De acordo com o ministro, Fachin submeteu o recurso de Lula ao plenário em uma decisão “devidamente fundamentada” no regimento interno do STF, “exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo”.

“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o plenário”, ressaltou.

Ação. Apesar de não tratar especificamente do caso de Lula, há um outro tema que tramita no Supremo e desperta interesse da defesa do ex-presidente.
Anteontem, PT e PCdoB protocolaram uma ação contra a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por não ter pautado os casos que tratam da prisão após condenação em segunda instância.

O pedido era de uma liminar para impedir ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer, mesmo após condenação em segunda instância, como é o caso de Lula. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, negou, no início da noite, os dois pedidos e disse não haver “omissão grave” de Cármen ao não pautar as ações.

Em abril, no julgamento do habeas corpus de Lula, Gilmar Mendes votou para que o petista pudesse continuar em liberdade até ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi voto vencido. Na ocasião, a maioria, por 6 votos a 5, negou o pedido de liberdade do petista.

Relator de outras três ações que também tratam do tema, o ministro Marco Aurélio Mello disse ontem que “infelizmente” não pode derrubar sozinho a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância devido ao entendimento do plenário da Corte a favor da execução provisória de pena. “Não posso, infelizmente. Não posso ante o que assentado até aqui pelo colegiado maior.”

Em outubro de 2016, por 6 a 5, o STF negou os pedidos de medida cautelar do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

Marco Aurélio liberou para julgamento o mérito das ações, mas Cármen Lúcia, a quem compete definir a pauta do plenário, resiste em levar o tema para análise dos 11 ministros.

A ministra deixará o comando da Corte em setembro e será substituída por Dias Toffoli. Questionado se Toffoli seria mais sensível aos apelos para julgar o mérito das ações, Marco Aurélio respondeu: “Aprecio muito a primavera”.

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