quarta-feira, 27 de junho de 2018

Segunda Turma do STF liberta Dirceu e ex-tesoureiro do PP

Toffoli, Gilmar e Lewandowski votaram a favor dos habeas corpus

Fachin retirou da pauta e remeteu ao plenário recurso de Lula, semelhante aos aprovados

A Segunda Turma do STF libertou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Carlos Genu, já condenados em segunda instância. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos habeas corpus, e Edson Fachin, relator da Lava-Jato, contra. Celso de Mello não estava presente. Como os casos julgados são semelhantes ao do ex-presidente Lula, se Fachin não tivesse retirado da pauta e remetido ao plenário o recurso do petista, a tendência seria libertá-lo.

Suprema trinca

Toffoli, Gilmar e Lewandowski libertam Dirceu e Genu, ambos condenados em 2ª instância

Carolina Brígido e Renata Mariz | O Globo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem habeas corpus para libertar o ex-ministro petista da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, ambos condenados em segunda instância. Com o placar de 3 a 1, as decisões foram embasadas pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, sacramentando uma derrota para o relator da LavaJato, ministro Edson Fachin, a única voz contrária a essas liberações. Celso de Mello, o quinto integrante da turma, não estava presente.

Os casos julgados são semelhantes ao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se o recurso do petista não tivesse sido retirado da pauta da sessão de ontem por Fachin, a tendência seria a turma também libertar Lula. O relator da Lava-Jato transferiu o julgamento do pedido de Lula para o plenário, composto por 11 integrantes. Com mais ministros votando, o destino de Lula pode ser diferente dos outros dois réus. A decisão sobre o ex-presidente deve ser tomada em agosto, depois do recesso do tribunal.

Dirceu e Genu ficarão em liberdade até o STF retomar a análise dos recursos, o que deve ocorrer no próximo semestre. Os advogados queriam o efeito suspensivo das condenações determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento desses recursos ainda não terminou, mas os ministros resolveram deixá-los em liberdade até a conclusão dos casos. O recurso de Lula que será julgado no plenário trata do mesmo tema.

A solicitação de Dirceu foi uma reclamação. A defesa pediu que o petista continuasse recorrendo em liberdade, com o argumento de que, embora a prisão depois da condenação em segunda instância seja permitida, não é obrigatória. Especialmente no caso do petista, que não ofereceria risco à ordem pública. Ao analisar o caso, Toffoli negou o recurso. Afirmou que a decisão do STF sobre segunda instância não deixa margem para ser descumprida, embora ele mesmo tenha discordado da maioria do plenário. Toffoli, no entanto, considerou que era o caso de libertar Dirceu por julgar que o petista teria chances de sair vitorioso no julgamento de um recurso contra a condenação do TRF-4.

Para Toffoli, seriam grandes as chances de se revogar a condenação, ou de ser reduzir a pena de 30 anos e nove meses imposta a Dirceu. Segundo a defesa, o TRF aumentou a pena sem considerar que alguns crimes poderiam estar prescritos porque o réu tem mais de 70 anos. O voto de Toffoli sobre Genu foi parecido, levando em conta a possibilidade de redução da pena de nove anos e quatro meses imposta pelo TRF.

Os habeas corpus terão validade até que Fachin devolva o pedido de vista. Quando o julgamento das reclamações for retomado, o mais provável é que o STF mantenha o benefício a ambos. No julgamento, Fachin chegou a dizer que Toffoli estava votando contra a orientação do plenário de determinar a prisão de condenados em segunda instância. Toffoli reagiu:

— Jamais fundamentei contrariamente à execução imediata da pena. Não estou descumprindo a orientação do plenário. Meu voto não tem a ver com a execução imediata da pena. Estou falando A e vossa excelência está falando B.

— Nós dois estamos entendendo o que estamos falando — retrucou Fachin.

OPERAÇÃO DA PF SOBRE GLEISI É INVALIDADA
A Segunda Turma também invalidou a busca e apreensão feita pela Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em 2016. O alvo do mandado, autorizado por juiz de primeiro grau, era o marido da petista, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que não tinha foro privilegiado. Com a decisão, a provas obtidas na operação foram consideradas ilegais.

Os ministros concordaram com as alegações do Senado, autor do recurso, de que buscas e apreensões em imóveis funcionais usados por parlamentares têm de ser autorizadas pelo STF, devido ao foro privilegiado. O mandado no âmbito da Operação Custo Brasil, deflagrada em 2016 para apurar suposto esquema de corrupção para abastecer o caixa do PT, desdobramento da Lava-Jato.

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