quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Limites ao arbítrio: Editorial | Folha de S. Paulo

Maioria das ações em universidades pareceu de severidade despropositada

Na semana que antecedeu o segundo turno, mais de uma dezena de universidades foram objeto de ações da Justiça Eleitoral. O motivo das autoridades, nem sempre justificado com clareza, era proibir, evitar ou interromper o que julgavam serem atos de propaganda eleitoral nessas instituições.

A maioria de tais iniciativas, entretanto, pareceu de severidade despropositada, quando não apenas arbitrária e seletiva.

Nesse balaio de gatos pardos de suspeitas, havia debates de associações de estudantes e professores, faixas, cartazes e bandeiras penduradas em fachadas e muros, algumas frases em um site de universidade e reuniões diversas, agendadas com um suposto objetivo de favorecimento político-partidário.

O fundamento dessas intervenções seria o trecho da Lei das Eleições que veda a candidatos o recebimento direto ou indireto de doações em dinheiro ou de valor estimável, inclusive por meio de publicidade, de órgãos públicos.

Em casos pontuais e facilmente identificáveis, como o de um texto em página eletrônica, haveria como concordar que se estivesse aplicando a lei, embora com falta de proporção evidente.

No mais, é descabido tratar como “doação” a um candidato uma sessão de cinema ou um debate sobre o fascismo, mesmo que frequentado apenas por esquerdistas.

Causa estranheza, ademais, que tamanho empenho de fiscalização tenha se concentrado em pessoas e entidades abrigadas em instituições de ensino —enquanto outros alvos possíveis não mereceram o mesmo rigor das autoridades.

A legislação eleitoral também proíbe contribuições e publicidade favorável vinda de entidades beneficentes e religiosas, concessionário ou permissionário de serviço público (o que inclui rádios e TVs), entidade de classe ou sindical, entidades esportivas e outras.

É fato que o detalhismo do regulamento brasileiro, na busca de tutelar de modo paternalista os votantes, dá margem a excessos. Cabe à Justiça Eleitoral, pois, aplicar as regras com sensatez.

Felizmente o caso das universidades despertou a reação da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal com o intuito de suspender ações do gênero —conseguindo uma liminar nesse sentido da ministra Cármen Lúcia.

Convém que o plenário da corte examine o tema com presteza e de modo criterioso, mesmo já finda a campanha. Estarão em pauta, afinal, questões fundamentais como a liberdade de expressão e limites ao arbítrio do poder público.

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