sábado, 22 de dezembro de 2018

Recaída no vício: Editorial | Folha de S. Paulo

Mudança para beneficiar município que estoura limite de gastos evoca paternalismo perigoso

Desde sua aprovação, em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal sofreu poucas alterações relevantes, a maior parte delas nos últimos dois anos. A mais recente, promovida na terça (18), foi para pior.

Com a LRF buscou-se romper uma tradição de permissividade no manejo das finanças públicas nacionais, em especial nos estados e municípios. Até então, governadores e prefeitos cultivavam o hábito de estourar seus Orçamentos e, periodicamente, valerem-se de seu poder político para obter um socorro de Brasília.

Para interromper tais ciclos, estabeleceram-se limites para os gastos com pessoal e o endividamento, além de ficarem vedados empréstimos e refinanciamentos da União aos entes federativos.

Em dezembro de 2016 foi aberta uma exceção importante, com a criação de um programa de auxílio a estados em situação falimentar. Ali, pelo menos, houve ampla e transparente negociação, além de exigências de ajustes para os governos que se credenciassem ao plano.

Agora, Legislativo e Executivo mexeram na lei de modo bem mais sorrateiro. Deputados em final de mandato aprovaram às pressas um projeto oriundo do Senado, e o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou o texto durante uma interinidade no Palácio do Planalto.

Com isso, municípios que ultrapassarem o teto para gastos com pessoal ativo e inativo, correspondente a 60% da receita, estarão livres de sanções se tiverem amargado uma queda de 10% ou mais em sua arrecadação (incluindo transferências obrigatórias de recursos de estados e da União).

Difícil não observar que, no Rio de Rodrigo Maia, parcela expressiva das prefeituras enfrentou problemas nos últimos anos com a redução dos ganhos com royalties do petróleo. Nos anos de bonança, esses recursos encorajaram contratações e reajustes salariais.

Conforme dados recém-publicados pelo Ipea, instituto de pesquisa ligado ao governo federal, é nos municípios que o número de servidores mais tem crescido —de 2,4 milhões, em 1995, para 6,5 milhões em 2016. Em alguma medida, a escalada se mostra natural, dada a tendência de descentralização dos serviços públicos.

A lei, de todo modo, precisa incentivar a prudência na gestão do quadro de pessoal. Eventuais flexibilizações, além de muito bem justificadas, devem ser pontuais e sujeitas a contrapartidas. O paternalismo, como demonstra a experiência, acaba saindo caro demais.

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