terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Ricardo Noblat: Nenhum direito a menos

- Blog do Noblat | Veja

Bolsonaro subtrai poder ao Senado

A lei nº 10.233, assinada em 5 de junho de 2001 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, dispõe que cabe ao Senado sabatinar e aprovar ou não a indicação de diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Desde então é assim. Agora, não será mais.

Por meio de Medida Provisória assinada no seu primeiro dia como presidente, Jair Bolsonaro revogou a exigência, ao mesmo tempo em que demitiu os quatro diretores nomeados pelo ex-presidente Michel Temer e emplacou os seus – entre eles, o general Antônio Leite dos Santos Filho, o novo diretor-geral do órgão.

Cabe ao DNIT cuidar dos 50 mil quilômetros de rodovias federais do país, construir e pavimentar novos trechos. Seu orçamento para este ano é de R$ 8,1 bilhões, R$ 1,3 bilhão menor do que o do ano passado, mas ainda assim um dos maiores da Esplanada dos Ministérios.

O DNIT substituiu o do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), extinto depois do caso de desvio de dinheiro conhecido pelo nome de “máfia dos precatórios”. Mas sua trajetória igualmente foi pontuada de escândalos até aqui.

Juristas consultados por este blog puseram em dúvida a legalidade da Medida Provisória assinada por Bolsonaro. Argumentam que só o Congresso pode mudar dispositivo de lei aprovada por ele e sancionada à época pelo presidente da República.

Dito de outra maneira: Bolsonaro poderia nomear novos diretores para o DNIT, mas continuaria valendo a exigência de eles serem sabatinados e aprovados pelo Senado.

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