terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Privilégios de advogados públicos e peritos: Editorial | O Globo

Entre vantagens na máquina estatal, há adicionais para que o serviço seja prestado ao governo

A proporção descomunal não é apenas uma das características do Estado brasileiro. Conseguir gastar todos os cerca de 35% do PIB arrecadados em impostos e ainda precisar se endividar no mercado —tanto que a dívida interna continua a subir rumo a elevadíssimos 80% do PIB —é uma façanha.

Outro aspecto, que explica esta característica, são as dimensões da máquina burocrática, tripulada, só no governo federal, por 1 milhão de servidores ativos. E, tanto quanto isso, as regras próprias, algumas delas irracionais, que regulam este funcionalismo, um mundo à parte.

Um caso é o dos peritos do INSS, que recebem bônus de aproximadamente R$ 60 por perícia feita no necessário programa de revisão de milhares de benefícios previdenciários. Ora, não faz sentido alguém ganhar algo a mais para fazer aquilo para o qual foi contratado.

Pode-se argumentar que existem peritos conveniados, e que, como tal, não poderiam ser obrigados a rever pensões ou auxílios de cuja legalidade se desconfia.

Mas não deixa de ser uma dessas esquisitices que povoam a burocracia estatal brasileira —e, como sempre, contra os interesses do contribuinte.

Este pente-fino, iniciado no governo Temer, terá sequência com Bolsonaro. Não se discute sua necessidade, devido às evidências de fraudes. Só em auxílios-doença, estas revisões, instituídas por MP em maio de 2017, cancelaram, em um ano, 214 mil benefícios.

Já na aposentadoria rural, em que basta conseguir atestado de um sindicato para “provar” a condição de trabalhar no campo por pelo menos 15 anos, há cidades no interior com um número de aposentados incompatível com o tamanho da população local.

Outro exotismo em curso, desde a lei 13.327, de 2016, é a determinação de que advogados da União, ao ganharem causas movidas em nome do Estado, devem receber os chamados “honorários de sucumbência”, devidos pela parte perdedora. E sem que os valores sejam contabilizados para efeito do cumprimento do teto do funcionalismo, igual à remuneração de ministro do Supremo (R$ 39,2 mil). O dinheiro é ainda compartilhado com procuradores da Fazenda, procuradores federais e do Banco Central. Sem esquecer os aposentados.

As cifras obtidas pelos servidores públicos como se fossem advogados privados — que precisam alugar escritório, pagar contas de luz, funcionários etc. — são atrativas. Em 2017, chegaram a R$ 616,6 milhões. Há denúncias de que sequer o Imposto de Renda estaria sendo recolhido.

O Tribunal de Contas da União (TCU) combate a prática, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a festa. Pede que os tais honorários voltem a se destinar ao Tesouro, como era antes de 2016. Mas não se deve menosprezar a força destas corporações.

Nenhum comentário: