sábado, 9 de março de 2019

Hélio Schwartsman: As voltas que o mundo dá

- Folha de S. Paulo

Com reforma sindical, Bolsonaro defende posição libertária, e CUT quer algum tipo de tutela estatal

Pareceu-me correta a medida provisória baixada pelo governo Bolsonaro que exige autorização expressa do trabalhador para que ele tenha descontada de seu contracheque a contribuição sindical ou negocial, como vem agora sendo chamada.

Tanto o espírito como a letra da lei da reforma trabalhista (lei nº 13.467/17) dão ao trabalhador a liberdade de decidir individualmente se vai ou não financiar o órgão de classe. Se sindicatos, com a conivência do viés conservador da Justiça, estavam encontrando meios de contornar esse princípio, é razoável que o legislador (MPs precisam ser referendadas pelo Congresso) tome medidas para restaurá-lo.

Isso dito, é importante lembrar que a reforma sindical, iniciada com a lei nº 13.467, ficou pela metade. Acabar com as contribuições compulsórias às entidades de classe foi um passo importante, mas é preciso avançar mais. O mais urgente é pôr um fim ao princípio da unicidade sindical.

Mais do que impedir a saudável competição entre entidades de classe para ver quem faz mais pelo trabalhador, a unicidade acaba favorecendo o surgimento de uma casta de dirigentes sindicais cujo principal objetivo é perpetuar-se em seus cargos. O resultado são sindicatos de fachada, que só sobreviviam por causa das contribuições obrigatórias.

O mundo não vive um bom momento para sindicatos, mas, se temos esperança de que eles voltem a desempenhar o papel de equilibrar um pouco mais o conflito distributivo entre capital e trabalho, é fundamental que haja plena liberdade de organização e filiação.

O engraçado aqui é ver a troca de posições. O corporativista autoritário Bolsonaro, com quem a estrutura sindical brasileira copiada da cartilha de Mussolini combina tão bem, defendendo a posição libertária, enquanto a CUT, depois de passar décadas advogando pela plena liberdade de associação, agora quer manter algum tipo de tutela estatal.

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