sábado, 30 de novembro de 2019

O que a mídia pensa – Editoriais

Fantasia de imperador – Editorial | Folha de S. Paulo

Bolsonaro é incapaz de compreender a impessoalidade da administração republicana

Jair Bolsonaro não entende nem nunca entenderá os limites que a República impõe ao exercício da Presidência. Trata-se de uma personalidade que combina leviandade e autoritarismo.

Será preciso então que as regras do Estado democrático de Direito lhe sejam impingidas de fora para dentro, como os limites que se dão a uma criança. Porque ele não se contém, terá de ser contido —pelas instituições da República, pelo sistema de freios e contrapesos que, até agora, tem funcionado na jovem democracia brasileira.

O Palácio do Planalto não é uma extensão da casa na Barra da Tijuca que o presidente mantém no Rio de Janeiro. Nem os seus vizinhos na praça dos Três Poderes são os daquele condomínio.

A sua caneta não pode tudo. Ela não impede que seus filhos sejam investigados por deslavada confusão entre o que é público e o que é privado. Não transforma o filho, arauto da ditadura, em embaixador nos Estados Unidos.

Sua caneta não tem o dom de transmitir aos cidadãos os caprichos da sua vontade e de seus desejos primitivos. O império dos sentidos não preside a vida republicana.

Quando a Constituição afirma que a legalidade, a impessoalidade e a moralidade governam a administração pública, não se trata de palavras lançadas ao vento numa “live” de rede social.

A Carta equivale a uma ordem do general à sua tropa. Quem não cumpre deve ser punido. Descumpri-la é, por exemplo, afastar o fiscal que lhe aplicou uma multa. Retaliar a imprensa crítica por meio de medidas provisórias.

Ou consignar em ato de ofício da Presidência a discriminação a um meio de comunicação, como na licitação que tirou a Folha das compras de serviços do governo federal publicada na última quinta (28).

Igualmente, incitar um boicote contra anunciantes deste jornal, como sugeriu Bolsonaro nesta sexta-feira (29), escancara abuso de poder político.

A questão não é pecuniária, mas de princípios. O governo planeja cancelar dezenas de assinaturas de uma publicação com 327.959 delas, segundo os últimos dados auditados. Anunciam na Folha cerca de 5.000 empresas, e o jornal terá terminado o ano de 2019 com quase todos os setores da economia representados em suas plataformas.

Prestes a completar cem anos, este jornal tem de lidar, mais uma vez, com um presidente fantasiado de imperador. Encara a tarefa com um misto de lamento e otimismo.

Lamento pelo amesquinhamento dos valores da República que esse ocupante circunstancial da Presidência patrocina. Otimismo pela convicção de que o futuro do Brasil é maior do que a figura que neste momento o governa.

Truculência e impunidade – Editorial | O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei.

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa.

Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais.

Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.

Bolsonaro perde tempo ao retardar reformas – Editorial | O Globo

Governo não aproveita momento de melhoria nos indicadores para reforçar expectativas positivas

Apesar de ruídos políticos causados, não apenas, pelo eco de declarações desastradas do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre o AI-5, símbolo de um tempo longínquo, a economia real — aquela que produz, vende e emprega — continua a emitir sinais em sentido contrário aos indicadores de perda de dinamismo do PIB e de estagnação que passaram a assombrar o país a partir de 2014.

No biênio 2017/18, o país não conseguiu escapar de uma expansão frágil, em cada um destes anos, no nível de 1%. O que deve se repetir em 2019, com a diferença de que nesta segunda metade do ano multiplicam-se evidências de que a economia parece entrar em um ciclo clássico de retomada do crescimento, depois da grave recessão de mais de 7% de 2015/16.

Mas não é um movimento simplesmente espontâneo, decorrente de forças gravitacionais: o controle fiscal; o corte dos juros à medida que a inflação se mostra domada no patamar dos 3%; a melhoria das expectativas reforçada pela aprovação de uma reforma da Previdência histórica — haverá a necessidade de outras —, tudo somado resulta em um cenário menos angustiante. Mas sem que se possa garantir que a entrada em um período de crescimento sustentável esteja logo à frente.

A atmosfera de ressurreição do otimismo se deve a fatos concretos. As vendas no varejo reagem, e o exemplo positivo do momento são as estimativas elevadas para o resultado das liquidações da Black Friday, que passariam a rivalizar com o período de Natal.

Maior movimento nos balcões do comércio tem conexão direta com emprego e renda. O que se confirma na informação divulgada ontem pelo IBGE de que a taxa de desemprego no trimestre encerrado em outubro teve leve redução, de 11,8%, nos três meses imediatamente anteriores, para 11,6%.

É muito pouco, e ainda há mais de 12 milhões de desempregados. O processo de absorção deste enorme contingente tem sido lento, mas segue em andamento.

As estatísticas do IBGE, da pesquisa Pnad Contínua, mostram que, em comparação com o mesmo período do ano passado, 1,4 milhão conseguiu emprego, sendo este o pano de fundo da reação em segmentos do comércio varejista.

Mas destoa neste ambiente a decisão do presidente Bolsonaro de recuar no envio da reforma administrativa ao Congresso, deixando-a com as demais para o ano que vem.

A preocupação com a importação de manifestações como as ocorridas em Chile, Colômbia, Equador etc. deriva de uma percepção descalibrada da realidade brasileira.

O que faz o governo perder a oportunidade de avançar em reformas que precisam complementar a da Previdência. E de estimular a mudança de expectativa, para melhor, que é visível no país.

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