sábado, 16 de novembro de 2019

Opinião do dia – Luiz Werneck Vianna*

"Cumpriu-se a Constituição; vale o que está escrito. As hermenêuticas não podem alterar um texto constitucional e foi assim que o Supremo decidiu."


*Luiz Werneck Vianna, sociólogo, PUC- Rio, Em entrevista IHU On-Line, 14/11/2019.

Um comentário:

Fernando Carvalho disse...

A Constituição prevaleceu ótimo. O que tem que ser reformado é o Código de Processo Penal. É ele que permite que um assassino passe dez anos fora da cadeia em função de recursos.