terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Antonio Pedro Pellegrino* - Pedras na Geni

- O Globo

Há privilégios que precisam ser extintos no funcionalismo, mas prerrogativas, que de privilégio nada têm, precisam subsistir

No Brasil de hoje, quando se fala em serviço público, nos deparamos com um verdadeiro festival de barbaridades. Se, num dia, assistimos boquiabertos a um procurador de Justiça esbravejar contra o seu “miserê” de 24 mil mensais, noutro, os salvadores da pátria de plantão não deixam o nosso espanto esmorecer: o funcionalismo público é parasitário, proclama-se em alto e bom som. Essas duas manifestações representam bem o embate no qual o Brasil está imerso. De um lado, os funcionários públicos, esses marajás que ganham muito e trabalham pouco — vociferam alguns; de outro, uma parcela significativa da sociedade que, debaixo de discursos como o da eficiência, escondem um ódio capaz de fazer quem o sente perder as estribeiras. É justamente a origem desse ódio que pretendo investigar nas próximas linhas.

Antes de prosseguir, diga-se o óbvio: no meio do funcionalismo, realmente, há privilégios que precisam ser extintos, como também, por outro lado, há prerrogativas institucionais que de privilégio não têm nada, e que, portanto, precisam subsistir. Contudo, não é objetivo deste artigo analisar se isso ou aquilo deve ser mantido ou não. Foquemos, pois, no que interessa.

Eis o meu argumento: a Constituição de 88, na medida em que exigiu concurso para o provimento de cargos públicos, constituiu para grande parcela da sociedade brasileira uma brusca ruptura, já que abalou a tradição brasileira de ver no Estado uma extensão da família. A propósito, veja-se que, já no Império, Joaquim Nabuco via no funcionalismo o asilo das antigas famílias ricas e fidalgas.

Com a República, a ocupação do espaço público por apadrinhados, ao contrário do que se poderia supor, não diminuiu, bastando tomar como exemplo as famílias que, por gerações e gerações, tiravam suas fortunas de cartórios, os quais lhes eram, não raro, presenteados pelos políticos da ocasião. Porém, com a Constituição de 88, a farra acabou, passando-se a exigir concurso público para o exercício da atividade cartorária.

O ódio, pois, com relação ao funcionalismo público nasce, em grande parte, de uma perda de espaço, isto é, cargos outrora ocupados por quem achava que a eles tinha direito por uma questão de sangue passaram a ser ocupados por “estrangeiros”, pessoas que, criadas em famílias sem contatos no “andar de cima”, dependiam única e exclusivamente de seu suor para conquistar o que almejavam.

No ponto, escutemos Freud, para quem, nas massas, a impressão do passado permanece conservada no inconsciente. O esquecido, assim, não é apagado, mas apenas recalcado, o qual, diante de certas circunstâncias, vem à tona com uma força avassaladora. Aplicando-se a teoria à nossa realidade, temos que o ódio ao funcionalismo público, em estado de latência desde que a Constituição de 88 democratizou o acesso aos cargos públicos, encontrou sua válvula de escape na reforma administrativa do governo Bolsonaro.

Nesse sentido, declarações como a do ministro Paulo Guedes de que, além de parasitas, os funcionários públicos filiados a partidos políticos não deveriam ter estabilidade, pelo absurdo de seu teor, as colocam na categoria de ato falho. Nessa condição, elas põem a nu o que de fato anima o ministro Guedes na sua cruzada contra o funcionalismo: a produção de funcionários públicos nos moldes do “Amanuense Belmiro”, de Cyro dos Anjos, isto é, cabisbaixos, inofensivos, domesticáveis e, obviamente, sem dinheiro para ir à Disney. É preciso resistir.

*Antonio Pedro Pellegrino é procurador do Paraná

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