Editorial
DEU EM O GLOBO
Qualquer entendimento de que a ação do delegado Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, além dos limites da legalidade, teria sido apenas um desvio eventual de um zeloso funcionário da Polícia Federal foi revogado definitivamente pela assustadora revelação de que a Agência Brasileira de Inteligência cedera 56 arapongas para a investigação.
O que parecia, a princípio, uma colaboração informal de uns poucos arapongas aposentados a Queiroz ganhou outro vulto, muito mais grave. Em vez de um punhado de espiões abnegados e decididos a ajudar o delegado em nome do combate à corrupção e/ou da camaradagem, trabalhou com Protógenes um segmento clandestino do serviço de inteligência do Estado, com o quase certo conhecimento do comando da Abin.
Está aí a explicação para terem sido grampeadas, no ano passado, 400 mil linhas telefônicas com autorização judicial. Promotores e juízes não gostaram quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, também vítima dessa arapongagem delinqüente, referiu-se aos grupos de delegados, juízes de primeira instância e promotores que trabalham juntos ao arrepio de direitos constitucionais como "milícias".
Mas o termo é adequado, pois estas, apesar de serem formadas por agentes públicos - policiais, bombeiros, guardas penitenciários -, também atuam à margem da lei.
A reação da sociedade diante do arbítrio de delegados, juízes e promotores começa a se materializar em medidas concretas: a decisão formalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uniformizar as normas para a liberação judicial de grampos eletrônicos, bem como seu acompanhamento, e a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de projeto de lei de regulamentação dessas escutas. As duas iniciativas são para coibir escandalosos abusos.
No MP, nas instâncias iniciais da Justiça e na PF há quem considere essas iniciativas uma reação a favor de corruptos e outros criminosos de colarinho branco supostamente influentes. Balela. Apenas, há 23 anos da redemocratização, já havia até passado da hora a necessidade de se barrar os excessos cometidos por agentes do Estado. É o cumprimento estrito da Constituição e de normas e leis derivadas que concede a segurança jurídica de que qualquer país necessita para se desenvolver em todos os aspectos. Quando policiais, juízes e promotores descumprem a lei, em nome do combate ao crime ou do que for, investem contra a sociedade. Ajudam o criminoso. Exemplo atual é a decisão do STF de soltar dez acusados de fazer parte de uma facção criminosa, por terem sido mantidos presos durante quatro anos sem que o processo contra eles começasse a tramitar. Serve de lição para essas "milícias".
DEU EM O GLOBO
Qualquer entendimento de que a ação do delegado Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, além dos limites da legalidade, teria sido apenas um desvio eventual de um zeloso funcionário da Polícia Federal foi revogado definitivamente pela assustadora revelação de que a Agência Brasileira de Inteligência cedera 56 arapongas para a investigação.
O que parecia, a princípio, uma colaboração informal de uns poucos arapongas aposentados a Queiroz ganhou outro vulto, muito mais grave. Em vez de um punhado de espiões abnegados e decididos a ajudar o delegado em nome do combate à corrupção e/ou da camaradagem, trabalhou com Protógenes um segmento clandestino do serviço de inteligência do Estado, com o quase certo conhecimento do comando da Abin.
Está aí a explicação para terem sido grampeadas, no ano passado, 400 mil linhas telefônicas com autorização judicial. Promotores e juízes não gostaram quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, também vítima dessa arapongagem delinqüente, referiu-se aos grupos de delegados, juízes de primeira instância e promotores que trabalham juntos ao arrepio de direitos constitucionais como "milícias".
Mas o termo é adequado, pois estas, apesar de serem formadas por agentes públicos - policiais, bombeiros, guardas penitenciários -, também atuam à margem da lei.
A reação da sociedade diante do arbítrio de delegados, juízes e promotores começa a se materializar em medidas concretas: a decisão formalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de uniformizar as normas para a liberação judicial de grampos eletrônicos, bem como seu acompanhamento, e a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de projeto de lei de regulamentação dessas escutas. As duas iniciativas são para coibir escandalosos abusos.
No MP, nas instâncias iniciais da Justiça e na PF há quem considere essas iniciativas uma reação a favor de corruptos e outros criminosos de colarinho branco supostamente influentes. Balela. Apenas, há 23 anos da redemocratização, já havia até passado da hora a necessidade de se barrar os excessos cometidos por agentes do Estado. É o cumprimento estrito da Constituição e de normas e leis derivadas que concede a segurança jurídica de que qualquer país necessita para se desenvolver em todos os aspectos. Quando policiais, juízes e promotores descumprem a lei, em nome do combate ao crime ou do que for, investem contra a sociedade. Ajudam o criminoso. Exemplo atual é a decisão do STF de soltar dez acusados de fazer parte de uma facção criminosa, por terem sido mantidos presos durante quatro anos sem que o processo contra eles começasse a tramitar. Serve de lição para essas "milícias".