segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Entenda as principais mudanças na lei

DEU EM O GLOBO

O texto que será votado no Senado - e já passou pela Câmara - modifica a lei dos partidos e a lei eleitoral:

DOAÇÃO OCULTA: O texto explicita que os partidos poderão receber doações de campanha e repassá-las aos candidatos. Além disso, os partidos poderão assumir as dívidas de candidatos a cargos majoritários. São as chamadas doações ocultas. Atualmente, a lei permite que os partidos recebam doações, e muitos partidos repassam recursos aos candidatos. A intenção é explicitar a possibilidade de que os partidos recebam as doações e repassem aos candidatos, com o objetivo de impedir qualquer movimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de restringir este tipo de doação. Estudo feito por técnicos do TSE afirma que da forma como foi aprovado o texto abre brechas que permitirão bular as regras da lei eleitoral e dificultar a fiscalização dos gastos de campanha.

DOAÇÃO NA INTERNET: Permite a doação de pessoa física via internet, inclusive via cartão de crédito. O doador terá que ser identificado. O limite é de 10% da renda anual.

DOAÇÕES PROIBIDAS: Veda doação de entidades esportivas, mas permite doação de cooperativas privadas, desde que os cooperados não tenham vínculo com concessionários ou permissionários de serviços públicos.

FICHA SUJA: Mantém regra atual de permitir que políticos que respondam a processos ou tenham contas de campanha rejeitadas possam concorrer sub judice; apenas sentença final pode cassar a candidatura.

INTERNET: Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha, que começa em julho. Os portais e sites na internet obedecerão, no caso de debates, às regras de equidade impostas à TV e rádio. Ou seja, nos debates, tanto quanto possível, até candidatos com 1% terão que ser convidados. Pelo texto, sites e provedores poderão fazer propaganda eleitoral paga.

CALÚNIA: Estabelece o direito de resposta contra calúnia, difamação e injúria na internet. Identificada a autoria, o ofendido terá direito a resposta em espaço igual. O provedor terá que tirar, 24 horas depois de notificado pela Justiça Eleitoral, propaganda irregular que estiver veiculando.

PRÉ-CAMPANHA: Regulamenta a pré-campanha, permitindo a realização de prévias partidárias, dá mais liberdade para o pré-candidato na mídia, desde que não peça votos.

CAMPANHA: Proíbe o uso de outdoor e pintura em muro, mas libera cavaletes e mecanismos móveis, desde que sejam colocados às 6h e retirados às 22h. Dá mais tempo para senadores na TV e rádio, quando for eleição de dois senadores e tira tempo de governador e estadual.

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