sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PPS diz que acordo Brasil-Vaticano fere Constituição e Estado Laico

Da Redação
DEU NO PORTAL DO PPS

O PPS divulgou nota pública nesta terça-feira (25) em que condena o acordo fechado entre o governo do Brasil e o Vaticano. Segundo o partido, o texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional "não apenas contraria o caráter laico da nossa República, estatuído na Constituição Federal e na legislação que configura o nosso ordenamento jurídico, como fere a liberdade religiosa e o tratamento equitativo dos direitos e deveres das várias instituições religiosas legalmente existentes no país ao privilegiar a Igreja Católica em questões que envolvem a educação dos nossos jovens, além de lhe conceder indevidos benefícios fiscais".

O acordo está sendo repudiado por outras regiões, que inclusive publicaram nesta terça-feira (25), nos principais jornais do país, manifesto de repúdio a atitude tomada pelo governo Lula. O texto é assinado pelas Associação Vitória em Cristo e pelo Conselho de Pastores do Brasil.

Para o presidente do PPS, ex-senador Roberto Freire, "sempre bom lembrar que a nítida separação entre Estado e Igreja é um principio que vige no Brasil, desde o início da República, e é um preceito fundamental observado em todos os países democráticos do mundo". Confira abaixo a íntegra da nota do PPS.

O PPS e o Acordo entre o Brasil e o Vaticano

Sobre a Mensagem 134, de 2009, que se encontra na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, propondo a aprovação do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado pelo presidente Lula e pelo Secretário para Relações com os Estados, monsenhor Mamberti, no dia 13 de novembro de 2008, na cidade-Estado do Vaticano, o Partido Popular Socialista – PPS tem o seguinte posicionamento:

Ao contrário do que afirmam o Governo brasileiro e a Santa Sé, o texto ora em exame não apenas contraria o caráter laico da nossa República, estatuído na Constituição Federal e na legislação que configura o nosso ordenamento jurídico, como fere a liberdade religiosa e o tratamento eqüitativo dos direitos e deveres das várias instituições religiosas legalmente existentes no país ao privilegiar a Igreja Católica em questões que envolvem a educação dos nossos jovens, além de lhe conceder indevidos benefícios fiscais.

Assim, por exemplo, no artigo 3º, § 2, o Estatuto veda ao poder público negar reconhecimento sobre a personalidade jurídica de qualquer instituição eclesiástica, tornando nulo, de fato, o poder do Estado brasileiro, ao permitir que outro Estado (o Vaticano) defina o que ele pode ou não fazer.

Num outro abusivo artigo, a Concordata dispoe sobre a concessão de uma imunidade tributária que a Carta Magna brasileira somente garante às Igrejas, não sendo portanto, constitucional extende-la “às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades” como está expresso no artigo 15.

Já no artigo 16, alínea 1, combinado com o § 2 do art. 3º, configura um verdadeiro atentado aos direitos dos trabalhadores de instituições eclesiasticas, mormente as de ensino, tais como colegios religiosos de congregações e ainda universidades como a PUC, ao negar-lhes vínculos empregatícios.

Outro aspecto no Acordo - nome eufemístico dado a Concordata em questão - que deve ser ressaltado é fato de que a Igreja Católica Apostolica Romana é a única instituição dentre todas as Igrejas que sempre lutou e fechou questão, de forma enfática, em torno do ensino religioso nas escolas públicas. Ao se ler o conteúdo do artigo 11 fica claro que a cúpula eclesiástica católica quer algo que já teve, em tempos passados: reserva de mercado - verdadeiro monopolío - no ensino religioso nas escolas públicas.

Lembramos ainda que a Concordata pretende fazer letra morta sobre o que dispoe o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina ser de competência dos Estados da Federação, ouvido os respectivos Conselhos de Educação que previamente tenham promovido audiências com entidades civis constituídas pelas diversas confissões religiosas, a definição sobre o ensino religioso - de matrícula facultativa segundo império constitucional brasileiro - e seu conteúdo.

Por fim é sempre bom lembrar que a nítida separação entre Estado e Igreja é um principio que vige no Brasil, desde o inicio da República, e é um preceito fundamental observado em todos os países democráticos do mundo.

Não por outro motivo, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – posicionou-se de maneira muito clara contra a ratificação da Concordata, pois "implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado", o que constitui também nossa posição.

Roberto Freire
Presidente Nacional do PPS

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