sábado, 5 de setembro de 2009

Lula usa rito de urgência para controlar pauta do Legislativo

Denise Madueño, BRASÍLIA
DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Quinze pedidos foram feitos desde maio, mais que durante o ano de 2008

Nos últimos meses, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem lançando mão de um recurso constitucional para dar preferência à votação dos projetos de seu interesse que lhe permite controlar a pauta do Congresso. Lula passou a usar com frequência o chamado regime de urgência nos projetos de lei que envia ao Legislativo, depois que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), adotou a interpretação de que as medidas provisórias não impedem mais a votação de toda a pauta do plenário. O chamado trancamento interessa ao governo porque obriga os parlamentares a acelerar a votação de interesse do Executivo.

A urgência também tranca a pauta, assim como as MPs, se o projeto não for votado em 45 dias.
No entanto, é mais abrangente e bloqueia, com raras exceções, a votação de todas as propostas. Desde ontem, dois projetos com urgência estão trancando a pauta da Câmara e, na terça-feira, um terceiro, do grupo de 11 que estão nesse regime de tramitação, vão obstruir a pauta nas próximas seis semanas. Na lista estão incluídos os quatro projetos do marco regulatório do petróleo da camada pré-sal. Eles trancarão a pauta no dia 17 do próximo mês.

Em maio, Temer entendeu que apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de MP estariam por ela trancadas. Essa interpretação limitou a ação das medidas provisórias sobre a pauta e o Congresso continuou votando propostas de interesse dos parlamentares.

São proibidas medidas provisórias, por exemplo, sobre temas de direito penal, sobre questões eleitorais, sobre assuntos que precisam de lei complementar, propostas de emenda constitucional e projetos de iniciativa privativa do Judiciário e do Legislativo.

No mesmo mês, Lula passou a solicitar urgência para os projetos do Executivo. Nos primeiros quatro meses do ano, de janeiro a abril, nenhum projeto recebeu o caráter de urgência pelo presidente. A partir de maio, no entanto, já foram 15, enquanto em todo o ano de 2008 apenas 12 projetos tiveram pedido de urgência, segundo informações da secretaria-geral da Mesa da Câmara.

Em alguns casos, a mensagem atribuindo urgência é encaminhada por Lula depois de o projeto já estar em tramitação na Casa. O presidente, na data em que quiser, também pode retirar a urgência, o que lhe dá o poder de controlar o ritmo de votação do Legislativo.

Os projetos com urgência constitucional barram praticamente todas as votações, incluindo projetos de lei complementar. De modo geral, apenas as propostas de emenda constitucional e projetos de lei de iniciativa do Judiciário e do Ministério Público não estão sujeitas ao trancamento. A MP, por exemplo, não impede a votação da Lei Eleitoral, mas a urgência constitucional, sim.

LIMITES

"O presidente está usando um procedimento que, mais até do que as medidas provisórias, inviabiliza o processo legislativo de iniciativa parlamentar. Dessa forma, o governo exerce o monopólio da pauta da Câmara", criticou o líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP). Ele disse que, assim como foi feito com as medidas provisórias, é necessário impor limites ao poder do presidente de instituir urgência nos projetos. "Vamos ver como contrapor a esse procedimento para não ficarmos esmagados", afirmou Aníbal.

Ao mesmo tempo em que aumentou o número de urgências, Lula diminuiu a edição de MPs. Nos quatro primeiros meses, apesar de todas as reclamações dos parlamentares, o presidente mandou para o Congresso nove medidas provisórias e nenhuma urgência. De maio até ontem, foram 7 MPs ante 15 urgências.

O artigo 64 da Constituição permite ao presidente da República solicitar urgência para os projetos de sua iniciativa. A Câmara tem 45 dias para votar as propostas e o Senado outros 45 dias.

No caso de medida provisória, o prazo é de 45 dias nas duas Casas, ou seja, se a Câmara usar todo esse prazo, a MP chega ao Senado já trancando a pauta. A medida provisória começa a vigorar assim que é editada; o projeto de lei, quando é sancionado. A MP tem prazo de validade e deixa de vigorar, se não for votada em 120 dias.

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