domingo, 27 de setembro de 2009

Portugal: As opções para a formação do novo governo

DEU NO PÚBLICO

Quando logo à noite forem apurados os votos e estabelecido um resultado eleitoral, o país ficará a saber quem ganha e quem perde estas legislativas, mas também o quadro parlamentar que terá de ser lido e interpretado pelo Presidente da República para dar início ao processo de formação de Governo.

Esse processo reserva muito pouca margem para improvisos e para a autonomia de decisão por parte de Cavaco Silva, já que a sua acção está determinada no "livrinho" que contém as regras que estruturam o sistema democrático português, a Constituição. Aí, o artigo 187.º indica que "o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais".

Maioria absoluta

Ainda que sem grande autonomia e sem espaço para improvisos, o que pode acontecer a partir de logo à noite tem múltiplos caminhos. Como linha divisória básica para saber como será constituído o próximo Governo está a existência ou não de uma maioria absoluta no Parlamento, o que significa que podem eleger metade mais um dos 230 deputados que constituem a Assembleia da República.

Será ao Parlamento que sair hoje das urnas que caberá servir de base de apoio ao Governo durante a próxima legislatura que durará no seu ciclo normal quatro anos.

Do ponto de vista teórico, todos os partidos concorrentes podem obter a maioria absoluta dos deputados, já que a palavra final é do soberano, que é como quem diz os eleitores, através da expressão do seu voto. Mas a tradição eleitoral portuguesa indica que os partidos que se posicionam para disputar essa vitória são o PS e o PSD.

É claro que havendo maioria absoluta a margem de ponderação e de iniciativa do Presidente diminui. A situação é então clara e Cavaco Silva terá de chamar o partido ganhador para que este indique o nome do primeiro-ministro que deverá ser nomeado para formar Governo.

Se as urnas voltarem a dar 116 ou mais deputados a um dos partidos que se candidatam, tudo está então decidido, como já aconteceu no passado com vitórias quer do PSD (1987 e 1991), quer do PS (2005).

Minorias e acordos

No caso de os resultados não apontarem para uma maioria absoluta de nenhum partido, a leitura que o Presidente venha a fazer depende do tipo de maioria relativa que venha a existir. Explicando melhor, uma coisa é um partido ganhar sem maioria absoluta mas com uma maioria expressiva.

Caso disso foi, por exemplo, a vitória do PS de António Guterres em 1999: o PS obteve 115 mandatos parlamentares e ficou no limiar da maioria absoluta, pelo que não havia dúvidas sobre a certeza da vitória.

Mas um partido pode obter uma maioria relativa baixa, ou seja, cujo resultado se aproxime do partido que fica em segundo lugar. Aí cabe ao Presidente da República ponderar sobre a forma como deve indigitar o primeiro-ministro a formar Governo. Isto é, se deve aconselhar o partido ganhador a iniciar conversações para garantir uma maior base de apoio parlamentar.

É certo que, neste caso, o próprio partido vencedor tem capacidade de decisão e é sobretudo a ele que cabe optar por apresentar sozinho o programa de Governo no Parlamento, ou se prefere conversar e negociar com outro partido um acordo.

No caso de querer governar sozinho, é certo que terá de ir negociando na assembleia apoios que permitam a sua sobrevivência institucional e política e a governação. Mas se quiser negociar com um partido parlamentar parceiro a questão não é fechada.

Isto porque um partido ganhador pode convidar um outro partido para formar uma coligação com direito a ter lugares no Governo e a indicar ministros. Como podem estabelecer um acordo apenas de incidência parlamentar e sem participação no Governo.

Falências e iniciativas

No entanto, há ainda um terceiro círculo de caminhos para a obtenção de soluções de governo, os quais dão um maior poder de iniciativa ao Presidente.

É que, se face a uma minoria relativíssima de um partido, o vencedor insistir em governar sozinho e em não fazer qualquer acordo com outro parceiro parlamentar, o Presidente da República está obrigado a nomeá-lo. Só que este dificilmente sobreviverá no Parlamento.

A primeira prova é o momento da apresentação do programa de Governo. É certo que este documento não é votado. E só será indirectamente votado se o primeiro-ministro avançar para um voto de confiança ou a oposição apresentar uma moção de censura. Se nada acontecer, o Governo continua a tentar sobreviver parlamentarmente, o que será difícil, sobretudo nos momentos chave, como o da aprovação dos orçamentos do Estado.

Ora, como o Parlamento não pode ser dissolvido nos seis meses a seguir à tomada de posse dos deputados, o Presidente não pode, numa situação dessas, convocar novas eleições e terá então de optar por uma solução de recurso.

Nesse caso, pode pedir de novo ao mesmo partido que forme Governo, mas que negoceie um acordo com outros partidos e o Presidente pode mesmo ter uma participação activa nas negociações para a formação do executivo. Ou pode até convidar os partidos minoritários a formarem entre si um governo com viabilidade parlamentar e dar posse a um primeiro-ministro que não seja membro do partido vencedor das eleições. Ou seja, há múltiplas hipóteses de saída para o processo eleitoral que hoje vive o momento decisivo da ida às urnas. E, dentro destas hipóteses, há diversas combinações resultantes do número de partidos concorrentes. Daí que tudo esteja em aberto e na mão do eleitor.

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