terça-feira, 15 de setembro de 2009

STF suspende cassações de governadores no TSE

Carolina Brígido
DEU EM O GLOBO

Decisão vale para processos em andamento, mas abre espaço para casos já julgados

Liminar concedida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu pelo menos 77 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral que pedem a cassação de governadores, senadores e deputados federais. A decisão vale apenas para os processos iniciados diretamente no TSE, sem passagem pelos tribunais regionais eleitorais. Entre os processos suspensos - muitos envolvendo políticos que disputarão eleições no ano que vem - estão três contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e um contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda. A liminar resulta de uma ação movida por cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Se o plenário do STF confirmar a liminar, governadores já cassados pelo TSE, como Jackson Lago, do Maranhão, e Marcelo Miranda, de Tocantins, poderão contestar o resultado do julgamento anterior. O presidente do TSE, Ayres Britto, disse não estar preocupado com um possível atraso nos processos, por acreditar que o caso será levado ao plenário do STF nos próximos dias.

Ações suspensas no TSE

Liminar do ministro Eros Grau paralisa processos de cassação que não passaram pelos TRÊS

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por liminar todos os processos que pedem diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não aos tribunais regionais, a cassação de mandato de governadores, senadores e deputados federais. A decisão paralisou a tramitação de 77 processos no TSE - entre eles, três contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e um contra o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT).
A decisão é provisória e foi tomada no julgamento de uma ação assinada por cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Se o plenário do STF confirmar a liminar, governadores já cassados pelo TSE poderão contestar o resultado do julgamento no Supremo.

Os partidos argumentam que o TSE não tem poderes para ser o primeiro a decidir o futuro de um governador ou parlamentar federal. Como os titulares desses cargos são diplomados nos estados, caberia aos TREs julgá-los primeiro e, em caso de condenação, haver possibilidade de recurso ao TSE. A decisão de Eros não atinge os processos propostos aos TREs e que chegaram ao TSE em forma de recurso.

No despacho, datado do dia 10 e só divulgado ontem, Eros não afirmou se concorda com os motivos dos partidos. Disse, porém, que não há unanimidade sobre o tema nem no TSE e que seria prudente suspender os processos até que o assunto seja debatido no plenário do STF. Segundo o ministro, isso será feito "prontamente".

"A controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma com ampla dilação probatória é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos", escreveu Eros. Ele disse que o assunto é grave, e que uma decisão do TSE eventualmente equivocada poderia gerar prejuízo "sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular".

Ayres Britto diz que não teme atrasos

Além de Déda e de Roseana, aguardam julgamento no TSE Ivo Cassol (RO) e José de Anchieta Júnior (RR). Eles respondem, cada um, a mais de um processo, vindos de TREs e iniciados no TSE. Por isso, alguns serão suspensos até o julgamento final do STF; outros, não. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse não estar preocupado com eventuais atrasos:

- Estou dando ciência da decisão do ministro Eros Grau aos demais ministros do TSE. Quanto a um possível atraso no julgamento dos processos, acho que o prejuízo não deverá ocorrer. Pelo que senti da decisão liminar, ele (Eros Grau) vai submeter a decisão ao referendo dos demais ministros do STF nos próximos dias.

A pessoas próximas, Britto mostrou contrariedade. Isso porque Eros, quando ministro do TSE, votou afirmando que o tribunal tinha, sim, poderes para julgar ações que contestavam mandatos diretamente à Corte. A opinião foi dada no recurso apresentado pelo ex-governador Jackson Lago (MA) à cassação de seu mandato, determinada pelo TSE. "O TSE é competente para julgar o presente RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma). A jurisprudência pacífica desta Corte está alinhada nesse sentido", escreveu Eros, na ocasião. Procurado, ele não foi encontrado para comentar a aparente incongruência.

Na decisão, Eros disse que a liminar não tem "qualquer reflexo em relação a procedimentos anteriores que tiveram curso no TSE". Recentemente, o TSE condenou Lago, Cássio Cunha Lima (PB) e Marcelo Miranda (TO), e absolveu Valdez Goes (AP) e Luiz Henrique (SC). Caso o STF concorde com a ação, as cassações dos mandatos de Lago e de Miranda poderão ser contestadas no futuro, porque os processos foram ajuizados no TSE.

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