sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Nova lei abranda punição a candidatos nas eleições

Ranier Bragon e Fábio Zanini
DEU NA FOLHA DE S. PAULO

Especialistas veem restrição à ação da Justiça em campanhas; relator nega

Pelo menos oito pontos da minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula no final de setembro tornam mais brandas ou dificultam punições por irregularidades na propaganda ou na prestação de contas dos políticos.

A nova lei limita aos partidos, excluindo o Ministério Público, a tarefa de mover ação contra propaganda irregular no rádio e na TV.

Nova lei abranda punições a irregularidades nas eleições

Minirreforma facilita defesa contra ações por propaganda ilegal ou fraude nas contas

Debate sobre a internet na eleição deixou na sombra as novidades introduzidas pelo Congresso que dificultam a atuação da Procuradoria


Os partidos e os candidatos a cargos públicos estão sendo beneficiados desde a semana passada pela entrada em vigor de regras que enfraquecem a repressão a infrações. Pelo menos oito pontos da minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula no último dia 29 tornam mais brandas ou dificultam punições por irregularidades na propaganda ou prestação de contas dos políticos.

O abrandamento do cerco às irregularidades ficou à margem da discussão no Congresso devido ao fato de as regras sobre o uso da internet nas eleições terem dominado as discussões.

As novidades, incluídas em meio a 36 páginas de alterações aprovadas pelo Congresso, são resultado de um lobby que praticamente não se expôs nos microfones, mas que vinha sendo discutido nos bastidores pelos dirigentes dos principais partidos havia pelo menos dois anos.

Entre as alterações, a nova legislação eleitoral restringe só aos partidos (excluindo o Ministério Público) a tarefa de mover ação contra propaganda irregular das legendas no rádio e TV e define que os recursos judiciais contra condenações por propaganda irregular ou contas rejeitadas suspenderão automaticamente os efeitos da punição até o julgamento final.

Acabou também a prática até então existente de, constatadas as irregularidades, a Justiça suspender totalmente o tempo de TV e rádio ou o repasse às legendas do Fundo Partidário -uma das principais fontes de receita dos partidos. Agora, a punição tem de ser "proporcional e razoável" e os partidos com conta rejeitada podem inclusive reabrir a análise de seus casos sob a nova ótica, mediante a apresentação de um simples requerimento nos autos.

Para o coordenador de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, "a lei sancionada busca diminuir o rigor na sanção aos partidos que descumprirem regras na aplicação dos recursos, quando a exigência da sociedade se faz exatamente no sentido inverso".

A lei também isenta a direção nacional dos partidos de dívidas e da falta de prestação de contas de suas instâncias inferiores, e abre a possibilidade de o político obter o registro de candidatura mesmo que suas contas de campanhas anteriores não tenham sido aprovadas.

"A reforma pareceu ter como objetivo mais limitar a atuação da Justiça Eleitoral do que tornar mais equânimes e transparentes as condições da disputa eleitoral", diz o procurador-regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele diz que continuará a mover ações contra propaganda ilegal: "Se rejeitarem nossas ações com base no novo texto legal, recorreremos ao TSE".

O relator da proposta na Câmara, Flávio Dino (PC do B-MA), diz que a lei antes previa "apenas uma pena, a pena de morte": "Não interessava se a irregularidade fosse de R$ 15 ou R$ 200 mil, a punição era a mesma. A nova lei permite que a Justiça dose de acordo com a gravidade". Ele diz que a suspensão do corte do Fundo Partidário segue o respeito à presunção de inocência: "Isso está consagrado na legislação de direitos humanos há 300 anos".

Dino diz que o Ministério Público não perdeu a prerrogativa de mover ação contra publicidade irregular e que o reexame de condenações passadas atende ao princípio de que a lei pode retroagir para beneficiar o réu.

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