DEU NA FOLHA DE S. PAULO
É da maior relevância a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso de censura prévia imposta a "O Estado de S. Paulo". O jornal está proibido de publicar reportagens relacionadas a uma operação policial envolvendo um filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao julgar uma reclamação do jornal censurado, o STF decidiu enviar o assunto ao arquivo. Por 6 votos a 3, alegou erro processual. Na prática, manteve-se a censura.
A decisão está tomada. É ocioso interpretar tecnicamente a forma como os magistrados se manifestaram. Mas é útil refletir sobre os efeitos desse caminho adotado.
Também convém registrar o poder discricionário do Supremo diante de erros processuais quando se trata de garantir a prevalência do direito. Mesmo havendo um equívoco procedimental, um juiz zeloso pode corretamente conceder habeas corpus a um banqueiro preso se a detenção foi ilegal -não importando se esse banqueiro bate à porta da instância errada.
O ponto, portanto, é bem diferente de erro processual. O Brasil assistiu nesta semana à formação de um conceito perigoso para a democracia. Escorado em filigranas jurídicas, o STF decidiu manter um jornal sob censura prévia.
A partir de agora, milhares de políticos e filhos de políticos se sentirão à vontade para entrar na Justiça requerendo a suspensão prévia de publicação de reportagens. Juízes de primeira instância poderão confortavelmente decidir a favor desse tipo de censura.
Algo parece estar fora do lugar. O nanismo político do STF foi quase kafkiano. Optou por maximizar erros processuais. Minimizou a determinação constitucional sobre ser "livre a expressão da atividade intelectual (...) e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Como é uma decisão da Justiça, cumpra-se. A nós, resta torcer para que seja breve esse apagão de valores no Supremo.
É da maior relevância a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso de censura prévia imposta a "O Estado de S. Paulo". O jornal está proibido de publicar reportagens relacionadas a uma operação policial envolvendo um filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao julgar uma reclamação do jornal censurado, o STF decidiu enviar o assunto ao arquivo. Por 6 votos a 3, alegou erro processual. Na prática, manteve-se a censura.
A decisão está tomada. É ocioso interpretar tecnicamente a forma como os magistrados se manifestaram. Mas é útil refletir sobre os efeitos desse caminho adotado.
Também convém registrar o poder discricionário do Supremo diante de erros processuais quando se trata de garantir a prevalência do direito. Mesmo havendo um equívoco procedimental, um juiz zeloso pode corretamente conceder habeas corpus a um banqueiro preso se a detenção foi ilegal -não importando se esse banqueiro bate à porta da instância errada.
O ponto, portanto, é bem diferente de erro processual. O Brasil assistiu nesta semana à formação de um conceito perigoso para a democracia. Escorado em filigranas jurídicas, o STF decidiu manter um jornal sob censura prévia.
A partir de agora, milhares de políticos e filhos de políticos se sentirão à vontade para entrar na Justiça requerendo a suspensão prévia de publicação de reportagens. Juízes de primeira instância poderão confortavelmente decidir a favor desse tipo de censura.
Algo parece estar fora do lugar. O nanismo político do STF foi quase kafkiano. Optou por maximizar erros processuais. Minimizou a determinação constitucional sobre ser "livre a expressão da atividade intelectual (...) e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Como é uma decisão da Justiça, cumpra-se. A nós, resta torcer para que seja breve esse apagão de valores no Supremo.
No artigo ENIGMA DE KAFKA do psiquiatra Gerardo da Frota Pinto tem o texto -
ResponderExcluir"Na novela Diante da Lei, Kafka nos surpreende com mais uma situação dialética contraditória, inconsciente, em que determinada pessoa desejando informar-se sobre a Lei, dirige-se ao pórtico do Tribunal de Justiça e é impedido de entrar, por um guarda que lhe explica ser ele, o guarda, o menor de uma série de obstáculos para o seu acesso à Lei. E ele, então, se detém nessa situação durante anos e anos, sempre impedindo de ter acesso à Lei, apesar de inúmeras tentativas feitas, até que, já velho, e sentindo prestes a morrer, indaga do guardião a razão dessa situação absurda até porque todos esses anos jamais viram alguém transpor, a porta do Tribunal, ao que ele responde: realmente, ninguém pode entrar por essa porta uma vez que ela é só para você. Isto é, só você podia penetrar nela.
Estamos aqui diante de mais um paradoxo Kafkiano que muitas vezes ocorre na vida de uma pessoa que não obstante ter o direito constitucional ao estudo, a saúde, à prestação da lei, ao trabalho, etc, na prática nada disso acontece. Apesar da pauta da Lei ser nossa, ela nos é proibida por uma série de obstáculos, entre eles o guardião é o mais fraco de todos."
"Para terminar chegou o momento de decidir se Kafka foi um louco, um gênio, um profeta. Se ele tivesse vivido nos tempos bíblicos certamente seria classificado como um profeta, na competência de Isaias, Jeremias, Ezequiel, Zacarias, Daniel, por outro lado, se os profetas bíblicos tivessem vivido nos tempos atuais, dificilmente escapariam de ser internados como pacientes psiquiátricos.
O papel cumprido por Kafka, no seu tempo foi, sobretudo o de um profeta anunciando o que ainda não estava sendo percebido e sentido. Por isso, foi considerado um louco e visionário, mas um louco de gênio! Os acontecimentos do mundo atual vieram mostrar a razão de sua aparente desrazão!"