sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

A Constituição Federal e o direito à informação

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

José Carlos Garcia de Freitas e Talita Tatiana Dias Rampin

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pluridimensionalizou o nosso Estado Democrático de Direito. Mais ainda, ampliou o exercício de direitos, a fim de proporcionar a efetiva consagração do processo de cidadania. Nunca antes, em toda a história brasileira, a preocupação com os direitos fundamentais foi tão marcante e acentuada, mesmo porque o Brasil havia superado um período de exceção extremamente dramático, da ditadura militar, em decorrência do cerceamento das liberdades públicas.

Foi em consideração a uma conquista democrática, inspirada no século das luzes, que o sagrado direito à informação passou a ser uma das exigências fundamentais para o mais amplo exercício das liberdades públicas. Em qualquer circunstância, o sagrado direito que o cidadão tem à informação não pode ser cerceado de nenhuma forma, mais ainda por uma decisão do Poder Judiciário, como vem ocorrendo em relação ao jornal O Estado de S. Paulo.

O ato de censura representa um atentado à dignidade do Estado Democrático de Direito, com o gravame de ter tido origem no Judiciário, que tem a responsabilidade de garantir o direito fundamental à liberdade de informação, estimulando, assim, a prevalência de uma "kakistocracia" (governo dos piores, em todos os sentidos da banalização das instituições).

Não é excessivo lembrar o consagrado em nossa Constituição Federal, no artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

A liberdade de exteriorização do pensamento é um dos fundamentos mais sagrados e de maior relevância da dignidade do espírito de uma verdadeira democracia. A liberdade de imprensa é a garantia de sustentação da vida das grandes democracias. Jamais o arbítrio pode pretender o cerceamento do sagrado direito que um povo tem à informação. Ninguém melhor do que o nosso maior jurisconsulto, Ruy Barbosa, para defender o direito à informação: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça."

A liberdade de pensamento foi discutida claramente nas ágoras atenienses e nos tribunais romanos, considerando a necessidade de formação do código cultural de cada grupo social. Sem liberdade de expressão, as instituições não conseguem cumprir a sua destinação histórica. Com isso, a tiranização de um povo pelo autoritarismo é inevitável. As instituições enfraquecem e, consequentemente, podem morrer, deixando o povo na orfandade. Atualmente, na América Latina, há uma verdadeira tendência em tumular a liberdade de expressão de pensamento, principalmente, através da imprensa.

O Estado sempre desenvolveu um jornalismo sério, profundamente comprometido com os valores éticos fundamentais. É, reconhecidamente, um defensor perpétuo das liberdades públicas, merecendo sempre o respeito das instituições democráticas mundiais. Durante a ditadura, também houve censura. À época, eram publicados trechos da obra de Luís de Camões, Os Lusíadas, indicando noticiário censurado. O Estado nunca esteve de joelhos, porém, sempre de pé, amparado pela sua dignidade, conquistada pelo seu jornalismo ético. Nunca colocou a sua trajetória e a sua tradição ao sabor da riqueza corrompida. A sua riqueza sempre foi informar com dignidade e com o compromisso com a verdade, mesmo incomodando os poderosos e os regimes de exceção.

Em decorrência de procedimento judicial, apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proibiu o Estado de publicar reportagens da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. Apesar de toda a tramitação processual, não houve a decretação de nulidade da decisão impondo censura ao jornal, caracterizando, assim, uma verdadeira afronta ao bom senso, porque, juridicamente, entende-se que qualquer ato processual, praticado em um tribunal que se julga incompetente para julgar, é nulo de pleno direito.

Finalmente, o Estado entrou no Supremo Tribunal Federal com um recurso, denominado reclamação, requerendo a imediata suspensão da censura imposta. Discutindo aspectos técnicos, perfeitamente sanáveis, mediante previsão processual, o STF não discutiu o mérito e rejeitou o procedimento processual, permanecendo, então, a censura. Entrementes, Fernando Sarney apresentou pedido de desistência do procedimento processual, em 18 de dezembro, véspera do recesso forense. Agora, o Estadão será intimado a decidir se concorda com a extinção ou então se prefere que a Justiça aprecie o mérito.

Particularmente, entende-se que o ideal seria o jornal, depois de intimado, ao se manifestar, processualmente, não concordar com a extinção, preferindo que a Justiça aprecie o mérito, mais precisamente, considerando a previsão contida no inciso 25 do artigo 5º da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

Se o Estado concordar com a extinção, sem o esperado julgamento do mérito, o Brasil e o mundo estarão perdendo a oportunidade de saber o que pensa a Justiça brasileira a respeito da censura ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Há, pois, necessidade de uma decisão jurídica, não política ou corporativista. O Estado precisa enfrentar esse desafio com a dignidade que sempre o caracterizou. É uma exigência da própria democracia.

José Carlos Garcia de Freitas, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Franca (SP) - Talita Tatiana Dias Rampin, advogada e mestranda em direito pela Unesp, em Franca (SP)

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