quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

PPS, PSDB e DEM vão à Justiça contra campanha antecipada de Dilma

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Freire diz que o desrespeito de Lula e Dilma não conhece limite.

Por: Valéria de Oliveira

A Oposição vai acionar mais uma vez à Justiça contra a propaganda extemporânea da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT ao Planalto. Ela e o presidente Lula promoveram comícios em duas inaugurações no Vale do Jequitinhonha e outra em Juiz e Fora. PPS, PSDB e DEM protocolam, na tarde desta quinta-feira, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), representações pedindo que seja determinada a aplicação de multa a ambos.

"O deboche com que o presidente da República trata o regime de leis do país é algo inusitado, nunca visto na história do Brasil; nunca tivemos uma falta de vergonha como essa", disse o presidente do PPS, Roberto Freire, ao comentar a atitude do presidente Lula e da ministra. Os partidos de oposição já buscaram cinco vezes o TSE por causa de propaganda antes do tempo previsto na lei promovida pela candidata oficial e o presidente. Freire diz que o desrespeito deles não conhece limite. Lula chegou a fazer chacota com a Justiça Eleitoral em cima de um palanque no Ceará, ao dizer que não iria se alongar muito pedindo votos porque poderia ser multado.

Eventos oficiais

Não bastasse o desrespeito à lei, os eventos nos quais Dilma e Lula fazem campanha eleitoral são pagos pelo contribuinte, porque são considerados atos oficiais. Diante de todas as câmeras de TV do país, o presidente declarou que vai usar o máximo de inaugurações e eventos da Presidência da República para fazer campanha para a ministra enquanto ela não se desencompatibilizar do cargo. Desde que Lula escolheu Dilma como candidata a sua sucessão, ela o acompanha em viagens no país e no exterior, já que não tem nenhuma experiência eleitoral e a esperança do PT é conseguir transferir votos que poderiam ser do presidente para ela.

Entretanto, conforme insiste a oposição, as atitudes do presidente e da ministra violam o artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) porque configuram propaganda extemporânea. A infração é tão clara que o próprio presidente Lula declarou-a em várias ocasiões. A pena para esses casos pode chegar a multa de 50 mil Ufirs ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Conforme ressalta o PPS, como a campanha antecipada foi paga com recursos públicos, em eventos do governo, o TSE poderia decidir por multa equivalente aos custos dos eventos. O dinheiro teria de ser ressarcido aos cofres públicos não pelo presidente, mas pelo cidadão Luiz Inácio Lula da Silva e pela cidadã Dilma Rousseff.

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