sexta-feira, 26 de março de 2010

Plenário do TSE pune Lula por campanha antecipada

DEU EM O GLOBO

Há uma semana, em outro caso, multa foi aplicada só por um ministro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral condenou o presidente Lula, por 4 a 3, a pagar multa de R$ 10 mil por campanha antecipada para a ministra Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência. Para os ministros, Lula infringiu a lei eleitoral ao promover a candidata em evento num sindicato de São Paulo, em janeiro. O julgamento, que estava 4 a 2 a favor do presidente, sofreu reviravolta depois que o ministro Félix Fischer votou contra Lula. O presidente do TSE, Ayres Brito, mudou seu entendimento e também apoiou a condenação. Pela mesma razão, Lula já recebera multa de R$ 5 mil, aplicada só por um ministro. Mais cedo, numa inauguração em SP, o presidente havia dito que não podia citar a ministra. "Quem vai pagar a minha multa?", ironizou. Lula esteve com Dilma e José Serra (PSDB). O pré-candidato tucano, repetindo o presidente, criticou a imprensa.

TSE impõe punição a Lula

Pela primeira vez, plenário aplica multa por campanha antecipada para Dilma

Isabel Braga

BRASÍLIA - Numa reviravolta durante a sessão de ontem, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, pela primeira vez, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por fazer campanha eleitoral antecipada para a pré-candidata do PT à Presidência, a ministra Dilma Rousseff. Por quatro votos a três, os ministros multaram Lula em R$ 10 mil por entenderem que o presidente infringiu a lei eleitoral e promoveu sua candidata em evento realizado em janeiro, num sindicato de São Paulo.

Os ministros não consideraram o pedido da oposição de também punir Dilma. Ainda ontem, Lula foi notificado oficialmente de outra condenação, tomada pelo relator Joelson Dias, que lhe aplicou multa de R$ 5 mil, também por promoção da candidatura Dilma, durante inauguração em Manguinhos, no Rio, em janeiro.

Até segunda-feira, Lula poderá recorrer ao plenário do TSE contra a multa imposta por Joelson Dias.

No caso da decisão de ontem, o apoio velado a Dilma teria ocorrido em discurso de Lula numa solenidade na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo, em 22 de janeiro: Então, eu penso que a cara do Brasil vai mudar muito. E quem vier depois de mim e eu, por questões legais, não posso dizer quem é; espero que vocês adivinhem, espero , quem vier depois de mim já vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no Orçamento, porque eu estou fazendo o PAC 2, porque eu preciso colocar dinheiro no Orçamento para 2011, para que as pessoas comecem a trabalhar, disse Lula, na ocasião.

Na sessão anterior, no último dia 16, o relator do processo, ministro Henrique Neves, entendeu que não estava caracterizada conduta proibida. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowiski e Carmen Lúcia.

O ministro Félix Fischer pediu vista e, antes de encerrar o debate, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, anunciou o voto com o relator.

Presidente do TSE muda seu voto

Ontem, na retomada do julgamento, Fischer comentou que a questão estava decidida, mas que, mesmo assim, gostaria de ler seu voto. Para ele, Lula não se limitou a citar, de forma simulada, a pré-candidata, mas também divulgou seu apoio a ela. E acrescentou que o discurso de Lula foi retransmitido pela emissora de TV do governo (EBC) e que, quando ele fez referência indireta a seu sucessor, a câmera da TV mostrou um close de Dilma.

Não lhes é facultado (aos titulares do mandato) incutir um candidato no imaginário do eleitor, ainda que de forma dissimulada. Ainda que esteja totalmente definido, eu votaria pela aplicação da multa.

Ayres Britto então pediu a palavra para explicar que o fato de o ato ter sido transmitido por emissora pública, com a referência subliminar a Dilma, modificou seu entendimento inicial: Vossa Excelência captou bem a essência. O ato foi coberto (pela TV). Se já vivemos a idade média, hoje vivemos a idade mídia. Que tem efeito multiplicador instantâneo, caracterizando o favorecimento de uma campanha.

O relator Henrique Neves tentou explicar sua posição, frisando que a jurisprudência do TSE, até o momento, era a de que não bastava citar o nome do candidato ou dizer que ele era seu candidato.

Se for simplesmente dizer que é a pré-candidata, todos os jornais estariam cometendo irregularidades. A jurisprudência tem sido a de que é preciso dizer que é (candidato) e que é o melhor. Por isso, neste caso, entendi que não havia propaganda antecipada justificou Neves.

Fischer rebateu, destacando que as declarações subliminares não são feitas por gente ingênua. O ministro Fernando Gonçalves acompanhou o voto.

E Arnaldo Versiani desempatou o julgamento a favor da multa a Lula.

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