sábado, 15 de maio de 2010

Reincidência deliberada:: Dora Kramer

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

O horário reservado aos candidatos para campanha eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 17 de agosto. É o que determina a lei. Mas, como dizia Getúlio Vargas para caçoar dos empresários que transgrediam a legislação trabalhista, "a lei, ora a lei".

Seguindo à risca a essência desse preceito, o presidente Luiz Inácio da Silva inaugurou o horário eleitoral de 2010 na quinta-feira 14 de maio.

Usou o espaço reservado à propaganda do PT para apresentar a biografia, os feitos no governo da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, e para estabelecer comparações com o governo anterior fazendo citações repetidas de Fernando Henrique Cardoso e José Serra.

Um modelo idêntico ao dos programas eleitorais. Não se pediu votos, mas nos programas mais bem elaborados tampouco há esse pedido explícito, a não ser nos últimos já às vésperas das eleições.

Isso tudo aconteceu no exato momento em que o Tribunal Superior Eleitoral condenava em termos duríssimos um outro programa do partido feito quase nos mesmos moldes, embora bem mais amenos, apresentado no fim de 2009.

A decisão de aplicar a multa de R$ 20 mil ao PT foi unânime. A maioria multou Dilma em R$ 5 mil, voto vencido do ministro Marco Aurélio de Mello, favorável à penalidade de R$ 20 mil também para a pré-candidata.

Estava especialmente perplexo. Disse nunca ter visto "nada parecido" em termos de transgressão nas três vezes em que acompanhou eleições na condição de magistrado, nos últimos 19 anos.

Pois o Brasil acabara de assistir a infrações bem mais explícitas no programa que, por atraso do TSE - provocado justamente pela posse de Marco Aurélio pela terceira vez como ministro do tribunal - acabou indo ao ar indevidamente.

Pelo seguinte: em função de ter transformado o programa partidário de dezembro de 2009 em programa eleitoral, a penalidade seria a perda do direito ao uso do mesmo espaço (10 minutos) no ano seguinte. Por causa do atraso, o PT perdeu o programa partidário de 2011.

Quer dizer, investiu no abuso e ganhou.

E ainda há entre petistas a versão corrente de que a Justiça impõe censura prévia ao partido quando, na realidade, acabou sendo beneficiado pelo atrevimento.

Ultrapassa o limite da legalidade à vontade, mas se é punido alega que há "judicialização" nas eleições, que o adversário quer ganhar "no tapetão". Não demora, haverá acusações de que a Justiça Eleitoral conspira contra a candidatura governista.

Um episódio dessa natureza já seria grave. Torna-se gravíssimo quando se apresenta como reincidência deliberada. Assume proporções escandalosas do ponto de vista institucional quando à frente desse tipo de ofensiva está ninguém menos que o presidente da República.

O homem que por duas vezes tomou posse como chefe da nação, jurou cumprir a Constituição do País, mas desobedece de maneira zombeteira a uma simples lei eleitoral.

Durante o julgamento de quinta-feira o ministro Marco Aurélio de Mello alertou que o somatório de infrações pode ter consequência mais à frente. Óbvio, o primário não é tratado pela Justiça com a mesma benevolência que o reincidente.

Se a candidatura de Dilma Rousseff vier a ser agravada, seus correligionários não podem se dizer surpresos, pois terão sido vitimados por seus reiterados desacatos à prudência, à lei e à Justiça do País.

E quando o pré-candidato de oposição, José Serra, diz que Lula está acima do "bem e do mal" avaliza suas atitudes e invalida as reclamações do PSDB contra o programa do PT, pois se considera o presidente superior a qualquer valor aceita também que esteja acima da lei.

Tudo entendido. O "caso" do filme Tropa de elite 2 e a Câmara dos Deputados é bem menos ruinoso do que parecia e está encerrado. Primeiro, o presidente da Casa, Michel Temer, não proibiu as filmagens no plenário por decisão autocrática.

É uma regra geral, explicada e devidamente aceita pelo cineasta José Padilha. Segundo, as reclamações do deputado Alberto Fraga a respeito do nome de um dos personagens do filme ("Fraga") foram encaminhadas à procuradoria da Casa como mero ato burocrático.

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