sexta-feira, 7 de maio de 2010

Responsabilidade fiscal::Roberto Freire

DEU NO BRASIL ECONÔMICO

Há dez anos, Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei Complementar 101, que estabelecia normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O parágrafo 1º definia o seguintes: "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Foi o começo de uma pequena revolução na forma como os diversos níveis de governo deveriam tratar, doravante, as contas públicas, ao obrigar os entes da Federação a buscarem o equilíbrio delas por meio de uma administração cada vez mais profissionalizada; com planejamento, controle, transparência e a responsabilização como premissas básicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal constituiu-se em elemento fundamental para consolidar o Real como moeda efetiva e para superarmos mais de três décadas de inflação crônica que corroía nossa capacidade de desenvolvimento autônomo e sustentado, livrando-nos da necessidade permanente de financiamento externo para cobrir reincidentes déficits nas contas públicas.

Quando, no Senado, votei favoravelmente a este Projeto de Lei grande, mas parte da esquerda era contrária porque consideva-o uma proposta "neoliberal". Naquela época a esquerda estava no poder na Itália.

Enfrentando os problemas do país, líderes como o então primeiro-ministro Maximo D'Alema percebiam que uma boa gestão da administração pública, feita de forma adequada, com prioridade para a saúde nas finanças públicas não eram uma questão atinente à esquerda ou à direita.

Não se revestiam de uma visão ideológica, mas de capacidade administrativa, de competência para gerir o Estado. A experiência e a implementação da lei induziram os diversos entes da Federação a se adequar aos preceitos que ela trazia, com evidentes ganhos para todos, ao colocar como objetivo permanente da economia e dos governantes emparticular a responsabilização de todos com o equilíbrio fiscal.

Sem falar da necessária reformulação dos modos e costumes administrativos legados por uma concepção de governo que não tinha compromisso com a sustentabilidade de programas e projetos, do ponto de vista financeiro, acarretando graves prejuízos para a comunidade local e à sociedade, em seu aspecto geral.

Neste momento, devemos nos concentrar nos aspectos positivos, naquilo que ganhamos com a implementação da lei, avançando para uma governança cada vez mais democrática e inclusiva dos anseios e demandas da sociedade.

Roberto Freire é presidente do PPS

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