sábado, 19 de junho de 2010

Para Versiani, inelegibilidade não é pena

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Como relator de questionamento sobre Ficha Limpa, ele liderou decisão do TSE que exclui da eleição condenados antes da sanção da lei

Considerado o mais aplicado dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani liderou na quinta-feira a decisão da corte que exclui da disputa eleitoral deste ano os políticos condenados por órgãos colegiados. Relator do caso no TSE, Versiani centralizou todo o seu voto na tese de que a inelegibilidade não é uma pena.

"O entendimento, não só deste tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal, é o de que a inelegibilidade não constitui pena", afirmou o ministro Versiani diversas vezes durante o julgamento.

Ele também repetiu que as condições de elegibilidade de um político têm de ser conferidas no momento em que ele pede o registro à Justiça Eleitoral. "De há muito este tribunal assentou que não há direito adquirido à elegibilidade, devendo as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serem aferidas a cada eleição", disse.

O ministro obteve o apoio da maioria dos colegas do TSE. Menos de Marco Aurélio Mello, que ficou vencido no julgamento, e de Marcelo Ribeiro, que discordou em um ponto. Segundo o ministro, em alguns casos, a inelegibilidade é pena.

"A inelegibilidade, assim como a falta de qualquer condição de elegibilidade, nada mais é do que uma restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato. Isso pode ocorrer por eventual influência no eleitorado, ou por sua condição pessoal, ou pela categoria a que pertença, ou, ainda, por incidir em qualquer outra causa de inelegibilidade", afirmou.

O ministro fez questão de ressaltar que a Lei da Ficha Limpa é resultado de uma ampla movimentação da sociedade, que não suporta mais as candidaturas de políticos com ficha suja. Ele afirmou que seria contraditório a Justiça Eleitoral cassar um político por corrupção, mas permitisse que essa pessoa pleiteasse o mesmo ou outro cargo eletivo.

"As inelegibilidades representam ditames de interesse público, fundados nos objetivos superiores que são a moralidade e a probidade; à luz da atual construção doutrinária vigente, os coletivos se sobrepõem aos interesses individuais, não ferindo o regramento constitucional", disse.

Tempo verbal. O ministro dedicou parte de seu voto para tentar esclarecer a polêmica criada por uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. A emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto onde se lia aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados poderiam ser excluídos da disputa eleitoral. Com a mudança, havia a interpretação no Senado de que apenas os políticos condenados após a lei seriam inelegíveis.

"Considero irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador complementar, quando prevê a inelegibilidade daqueles que "forem condenados", ou "tenham sido condenados", ou "tiverem contas rejeitadas", ou "tenham tido contas rejeitadas", ou "perderem os mandatos", ou "tenham perdido os mandatos". Estabelecido agora em lei, pouco importa o tempo verbal."

Versiani rebateu o argumento de que a lei não poderia atingir políticos já condenados porque ela não poderia ter efeitos retroativos. "A se validar aquele entendimento, chegaríamos à absurda hipótese de deferir registro a candidato que até 20 de maio passado, como titular de cargo público, cometeu os maiores desmandos administrativos."

Nenhum comentário:

Postar um comentário