quinta-feira, 29 de julho de 2010

De pai para filho:: Dora Kramer

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Obrigada a pedir demissão há dois anos da chefia da Secretaria da Igualdade Racial por causa dos gastos indevidos com o cartão corporativo a que tinha direito, Matilde Ribeiro muito provavelmente teria dificuldades para se eleger síndica de condomínio.

Mas, como segunda suplente do candidato a senador pelo PC do B de São Paulo, Netinho de Paula, com alguma sorte poderá vir ser senadora da República.

A suplência ao Senado é hoje um dos melhores negócios no mercado da política: quem tem dinheiro (muito), bom parentesco ou é bem relacionado no meio não precisa de voto para chegar ao que outrora já foi tido como a representação do Paraíso na terra.

Atualmente um tanto desmoralizado, mas ainda promete. Afora o renome, espaço na tribuna, microfones da Voz do Brasil, o salário, a verba indenizatória, passagens aéreas, carro, casa, assessoria e estrutura à disposição, há toda uma gama de benefícios tais como plano de saúde para o resto da vida caso o suplente assuma por um período de seis meses. Em mandato de oito anos, convenhamos, não é difícil.

Na atual legislatura mais ou menos 20% do Senado é ocupado por substitutos.

O suplente sempre foi, e continua sendo, um familiar, um financiador de campanha, um amigo, um funcionário, um correligionário ou um "sem tempo" como o presidente do PT, José Eduardo Dutra.

Ele é suplente do senador candidato à reeleição Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe. Dutra tem votos - ou pelo menos teve quando foi senador em legislatura anterior -, mas está sem tempo de fazer campanha porque é um dos coordenadores da campanha de Dilma Rousseff.

Antonio Palocci também é. Como Dutra desistiu da candidatura parlamentar para cuidar da presidencial, como o colega também teve oferta de ser suplente de senador. Não aceitou ou o PT não achou conveniente.

Mas, de todo modo, não trilhou esse atalho. José Eduardo Dutra encontrou uma maneira de conciliar mandato com ausência de delegação popular.

O único pré-requisito necessário é a unção do titular. Assim Edison Lobão repetirá a indicação do filho - "senador" enquanto o pai ocupou a pasta de Minas e Energia -, o ex-governador do Amazonas Eduardo Braga pôs na suplência a mulher, Sandra.

Mão Santa trocou a mulher Adalgisa pela filha Cassandra, o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima indicou o tio, o ex-governador do Tocantins Marcelo Miranda escolheu o pai e o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol também nomeou o pai.

Os dois primeiros foram cassados pela Justiça Eleitoral e o terceiro renunciou em vias de.

Em abril de 2008 a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou emenda constitucional do senador Demóstenes Torres proibindo a indicação de parentes para a suplência. A ideia inicial era acabar com os suplentes ou fazer com que tivessem a legitimidade do voto.

O colegiado da CCJ não aceitou, manteve a figura do suplente que em caso de vacância assume até a eleição de um novo titular na eleição mais próxima. Mesmo desfigurado o projeto está na Mesa sem chance de ser votado.

Ao calejado leitor nem é preciso explicar a razão.

Prato típico. Até o fim da tarde de ontem eram oito os candidatos impedidos de concorrer às eleições pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seus Estados, com base na Lei da Ficha Limpa.

Três são do Espírito Santo, três de Minas Gerais, um de Santa Catarina e um do Ceará.

Contrastando, o TRE do Maranhão autorizou quatro candidatos ? entre eles, José Sarney Filho ? a concorrer, argumentando que a lei não vale para condenações anteriores à sua aprovação, exatamente o oposto do que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.

O Ministério Público vai recorrer e, mantida a posição anterior, o TSE deve derrubar.

É de se perguntar: então para que o vexame, só para parecer que o Judiciário maranhense está submetido aos interesses do clã Sarney?

Linha justa. A política anda precisando de um Zico que chame o esquadrão aos costumes.

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