4ª Capa - O presente estudo pretendeu fazer um levantamento – tão exaustivo quanto possível – das iniciativas de produção normativa e sua materialização, bem como da interpretação das normas, acerca das relações de trabalho, nos últimos 20 anos (1988 – 2008) Seu ponto de partida é a Constituição Federal de 1988 especialmente os artigos e capítulo dedicados aos direitos sociais. E, complementarmente, o que trata da competência da Justiça do Trabalho.
Parte-se da hipótese de que o Direito Constitucional vem, gradualmente, influenciando as demais fontes do direito do trabalho, desde a incorporação das normas internacionais oriundas das Convenções da OIT, até as leis e seus regulamentos, os acordos e convenções coletivas de trabalho e, ainda, as sentenças normativas, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais do trabalho, do STJ e do STF.
Trata-se da construção de um banco de dados, listado e quantificado, e com base nele foi possível mapear os principais pontos de conflitos sobre o direito trabalhista, em torno dos quais se movimentam os principais atores políticos do mundo do trabalho brasileiro, como os sindicatos, as confederações e as centrais sindicais, as entidades patronais, os partidos políticos, as corporações jurídicas, especialmente o judiciário trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, e suas respectivas associações profissionais, e o Poder Executivo, especialmente através do Ministério do Trabalho e do Emprego. Está destinado a estabelecer um processo de discussão com especialistas e interessados na matéria. Além da análise sistemática, a pesquisa empírica também gerou um banco de dados e de informações que poderá ser útil para novas investigações.
À frente deste esforço estão os professores Luiz Werneck Vianna e Marcelo Baumann Burgos e a mestranda Paula Salles, tendo como pesquisadores os mestres Aline dos Santos Silva e Ana Paula Carvalho Soares e o estudante Fernando Perlatto.
Política e cultura, segundo uma opção democrática, constitucionalista, reformista, plural.
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