quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Abramovay pediu cargo para a mulher na Casa Civil

DEU NA FOLHA DE S. PAULO

Nomeação fere súmula do STF contra nepotismo

Lucas Ferraz

BRASÍLIA - A mulher do secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, ganhou, no mês passado, um cargo na subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. O chefe dela é Beto Vasconcelos, advogado como Abramovay e um de seus melhores amigos.

A Folha apurou que a nomeação de Carolina Haber, no último dia 6 de setembro, partiu de um pedido do marido. Pedro Abramovay e a Casa Civil negam.

A nomeação dela fere a súmula do Supremo Tribunal Federal que proibiu o nepotismo nos três Poderes. Ela proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (...) em cargo de direção, chefia ou assessoramento (...) na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes da União".

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ao analisar dois casos, considerou que "configura nepotismo a nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado, que possua parente até terceiro grau exercendo cargo de direção, chefia ou assessoramento ainda que ausente de subordinação hierárquica" e optou pela demissão.

A Presidência da República entende diferente. Em decreto editado em junho para normatizar o assunto, disse ser possível contratar parentes em órgãos diferentes, como é o caso do Ministério da Justiça e Casa Civil.

Esse decreto diz haver nepotismo quando a contratação em órgãos distintos se dá em "circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo".

Luiz Navarro, secretário-executivo da CGU (Controladoria Geral da União), afirma que nesses casos é preciso investigar para saber se de fato houve ou não nepotismo.

Carolina Haber atua em cargo comissionado. À Folha, ela disse não ver "problema" em ser casada com Abramovay e atuar na Casa Civil. "São órgãos diferentes. Eu tenho qualificação para trabalhar aqui, sou formada em direito, tenho mestrado, estou fazendo doutorado."

Carolina também trabalhou na SAL (Secretaria de Assuntos Legislativos), órgão do Ministério da Justiça que foi chefiado por Pedro Abramovay. "Não éramos casados", disse. O casamento, disse ela, se deu em março. Eles vivem juntos mas não são casados no papel.

Por meio de assessoria, Abramovay disse que a "contratação foi feita em estrita consonância com as regras legais vigentes, baseada em análise de currículo e entrevista". Desde que a revista "Veja" divulgou diálogo em que ele diz não suportar mais pedidos de Dilma Rousseff e de Gilberto Carvalho (chefe de gabinete do presidente Lula) para fazer dossiês, ele não falava com a imprensa.

Beto Vasconcelos afirmou que não atendeu pedido de Abramovay para contratar sua mulher. "Faço uma seleção rigorosa de currículos e contrato pela experiência e competência", disse.

"A decisão de contratar foi minha, eu já conhecia o trabalho da Carolina e a procurei", disse Vasconcelos.

4 comentários:

  1. A matéria “Abramovay pediu cargo para a mulher na Casa Civil”, publicada pela Falha de São Paulo no dia 28/10/2010, é incorreta deveria ser retificada pelo jornal. Tanto a afirmação da manchete é fictícia, quanto a conclusão de que a nomeação fere a súmula do STF contra nepotismo é grosseiramente equivocada.
    A peça começa com a afirmação de que a nomeação da mulher de Abramovay partiu de um pedido seu, sem mencionar de onde partiu a informação. É mais um daqueles atalhos do jornalismo pobre: o jornal constrói a matéria inteira sobre a incerta explicação de que “apurou que a nomeação [...] partiu de um pedido do marido”. É a muleta do jornalista que não encontrou nenhuma fonte que diga aquilo que ele quer que seja dito.
    Porém, ainda que existisse essa apuração fictícia, só se caracteriza o nepotismo se houver a contratação de familiar ou cônjuge de ocupante de cargo em comissão ou de chefia no âmbito de cada órgão da administração. O Decreto 7.203 de 2010 define que cada ministério é um órgão distinto, de modo que não há nepotismo quando pessoas casadas ou com vínculo familiar trabalhem como comissionadas em ministérios diferentes. É evidente que dentre os milhares de servidores públicos há parentes que atuam em áreas distintas, cada qual com seus conhecimentos, ou casais que porventura tenham se conhecido durante o período em que já trabalhavam no governo. A vedação de que quaisquer dois parentes ou casais ocupem função comissionada na administração seria excessiva e inapropriada. Resultaria em absurdos como a hipótese de que um servidor ocupante de função comissionada, por exemplo, no Ministério da Educação, geraria impedimento a que parente seu ocupasse função de assessoria no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Quando analisada a situação específica tratada pela matéria, fica evidenciada a má fé do jornalista. Ainda que a situação seja absolutamente conforme às regras da Súmula 13 do STF e ao Decreto 7.203/2010 que a regulamenta no âmbito do Executivo Federal, a Falha de São Paulo omitiu informação fundamental de que a mulher de Abramovay ocupa o mesmo cargo (DAS 4) desde 2007, quando sequer o conhecia. Desde então desempenhou diversas funções na Secretaria de Patrimônio da União, na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e agora na subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, sempre ocupando o mesmo cargo e recebendo o mesmo salário. Ademais, o fato de ser mestre e doutoranda em direito pela Universidade de São Paulo, embora tratado como elemento menor pelo jornalista, é, sem dúvida, ponto de destaque que a coloca dentre as mais qualificadas servidoras da União.

    Ora, será o melhor caminho para a administração vedar a contratação de uma funcionária que tem a mesma remuneração desde que ingressou na administração pública federal, com qualificação muito acima da média (quiçá até maior do que a do próprio Abramovay), que trabalha no campo de sua especialidade, apenas porque se casou com outro funcionário comissionado? Não. Certamente não é essa a sorte de casos vedados pelas regras contra o nepotismo.

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