sexta-feira, 1 de outubro de 2010

STF decide dispensar título de eleitor e exigir só documento com foto para votar

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Por 8 votos a 2, ministros consideraram desproporcional a exigência da apresentação de dois documentos no local da votação

Felipe Recondo, Mariangela Gallucci / BRASÍLIA

O eleitor poderá votar no domingo portando apenas um documento oficial com foto - como carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte, por exemplo. No entanto, quem apresentar apenas o título de eleitor não poderá votar.

Ao julgar ação movida pelo PT no início da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não disponha do título de eleitor na hora de ir à urna.

Os ministros consideraram desproporcional a exigência da apresentação de dois documentos no local da votação (documento oficial com foto e título de eleitor). Aprovada no ano passado pelo Congresso, a exigência tinha como objetivo impedir que títulos de eleitores, inclusive de mortos, fossem usados por outras pessoas para favorecer um candidato. Há casos de pessoas presas com dezenas de títulos de eleitor que se valiam dos documentos para aumentar a votação de certos candidatos.

Os ministros entenderam, contudo, não ser possível impedir um eleitor de votar apenas por não dispor dos dois documentos na hora da votação. Além disso, argumentaram que é mais eficaz para combater possíveis crimes a apresentação de documento oficial com foto e não o título de eleitor.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que ontem mesmo iniciaria uma campanha para informar os eleitores das novas regras. "Se o eleitor não tiver o título à mão, ele não deixará de votar", afirmou o ministro. "Só com o título de eleitor não vota."

Toda a propaganda institucional do TSE, inclusive o pronunciamento oficial do presidente do tribunal que ainda vai ao ar, previa a necessidade de apresentação de dois documentos. Ontem, os vídeos estavam editados, já que o julgamento iniciado na quarta-feira pelo tribunal foi suspenso com 7 votos a 0 contra a exigência dos dois documentos.

Razoabilidade. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, afirmou que a exigência contrariava o princípio da Constituição que estabelece a razoabilidade. "Apenas a ausência do título de eleitor não vai impedir o exercício do direito ao voto", afirmou Ellen.

Contra a mudança na regra, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, disse que a decisão praticamente declarava a extinção do título eleitoral. Segundo ele, o título deve ser a prova de que o eleitor está apto a votar e não apenas um lembrete do local de votação. "O título eleitoral era e ainda é útil", argumentou.

As observações de Peluso desagradaram a Ellen Gracie, que tentou fazer intervenções durante o voto do presidente da corte, mas não obteve sucesso. Depois que Peluso terminou seu voto, ela afirmou: "Eu pedi um aparte, mas parece que vossa excelência tem certa dificuldade de ceder a palavra na hora em que está raciocinando."

O ministro Gilmar Mendes, que na véspera tinha paralisado o julgamento com um pedido de vista, também votou contra a ação do PT. Ele afirmou que não encontrou inconstitucionalidades na lei e que o objetivo da norma foi estabelecer um dispositivo para evitar fraudes, como uma pessoa votar por outra.

Favorável à ação do PT, o ministro Carlos Ayres Britto lembrou que o título de eleitor é usado apenas a cada dois anos pelos brasileiros e, muitas vezes, as pessoas se esquecem onde guardaram o documento.

Segundo ele, ninguém sabe de cor o número do título de eleitor, mas sabe o de seu documento de identidade. E resumiu: "Se o título não vale por si, a carteira, emergencialmente, vale por si."

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