terça-feira, 19 de outubro de 2010

TSE proíbe CUT de distribuir jornal

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

Ministro considera ilegal declaração de apoio a Dilma em publicação editada em setembro e de revista divulgada pela central sindical na web

Mariângela Gallucci

BRASÍLIA - Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) está proibida de continuar a distribuir um jornal e de divulgar na internet uma revista que seriam favoráveis à candidatura da petista Dilma Rousseff. O ministro do TSE Joelson Dias atendeu a um pedido no qual a coligação "O Brasil pode mais", que apoia a candidatura do tucano José Serra, acusa a CUT e outras entidades sindicais de produzir material para promover a petista.

"No caso específico dos autos, a representante noticia e traz elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em publicações que distribuem e também em seus sítios na internet, o que, ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei n.º 9.504/97", escreveu Joelson Dias. Esse dispositivo proíbe os partidos e os candidatos de receber de entidades sindicais, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.

O ministro afirmou que, em julgamentos anteriores, o TSE já concluiu que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou um partido. No julgamento definitivo do caso, o tribunal analisará um pedido da coligação de Serra para que sejam impostas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A decisão de Dias, que é liminar, determina à CUT que pare de distribuir o número 28 do Jornal da CUT, de setembro. O ministro também ordenou à CUT que suspenda a divulgação em seu site da Revista do Brasil número 52, de outubro.

Até a noite de ontem, ainda era possível encontrar na internet links para o conteúdo do jornal, cuja chamada de capa é "Ser mulher não basta". A reportagem de duas páginas foi produzida em setembro, quando as pesquisas projetavam vitória de Dilma no primeiro turno.

Blog. O ministro não aceitou o pedido de suspensão do "Blog do Artur Henrique", mantido pelo presidente da central sindical, Artur Henrique da Silva. "Tenho, ao menos nesse juízo preliminar, que se trata de blog de pessoa natural", anotou o ministro.

Joelson Dias negou o pedido para que fosse determinada a apresentação de documentos referentes à contratação da produção das publicações e da gráfica. O ministro rejeitou ainda o pedido para que fosse realizada uma operação de busca e apreensão das publicações.

"Não obstante, tendo em vista a data de publicação dos referidos jornal e revista, bem assim o fato de que inclusive já se encontram disponibilizados na internet, segundo noticiado pela própria representante, tenho por, ao menos, fragilizado o perigo na demora e, consequentemente, desnecessária a busca e apreensão requerida, razão pela qual a indefiro", disse.

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