domingo, 12 de dezembro de 2010

Veto de Lula facilitou desvio de recursos a fantasmas

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

O desvio de dinheiro do Orçamento por meio de entidades de fachada, revelado pelo Estado, foi estimulado por vetos do presidente Lula, informa a repórter Marta Salomon. Em agosto de 2009, Lula vetou um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que cobrava das entidades candidatas a receber verbas a apresentação de cópia de declaração de informações econômico-fiscais emitida pela Receita. Era preciso apresentar apenas uma declaração de funcionamento “emitida por três autoridades locais”.

Lula abrandou exigências para enviar verbas federais a entidades privadas

Alegando redução da burocracia nas parcerias entre governo e sociedade, presidente eliminou da LDO de 2010 e 2011 necessidade de declaração do Fisco que comprovasse o funcionamento de institutos que quisessem receber recursos

Marta Salomon

O desvio de dinheiro público por meio de entidades de fachada foi estimulado por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos abrandaram as exigências para o repasse de verbas do Orçamento a entidades privadas sem fins lucrativos, a pretexto de reduzir a burocracia nas parcerias entre o governo e a sociedade.

Em agosto de 2009, Lula vetou dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que cobrava das entidades candidatas a receber dinheiro público a apresentação de cópia de declaração de informações econômico-fiscais emitida pela Secretaria da Receita Federal. Com o veto a essa exigência, as candidatas ao repasse ficaram obrigadas a apresentar apenas uma declaração de funcionamento "emitida por três autoridades locais".

Reportagens do Estado publicadas na semana passada revelaram que entidades existentes só no papel foram contratadas para realizar eventos culturais sem licitação e com preços superfaturados. Os gastos foram autorizados por emendas parlamentares. As denúncias já derrubaram do cargo o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), na terça-feira.

Ainda não se sabe a dimensão total da fraude - embora o Ministério do Turismo já saiba que pelos R$ 115 milhões foram desviados -, mas o veto à exigência de comprovação pelo Fisco do funcionamento das entidades facilitou a liberação de dinheiro público. No Orçamento deste ano, R$ 2,7 bilhões já foram pagos, de um total de R$ 4,5 bilhões de gastos autorizados. Contratadas em grande parte sem licitação, essas entidades têm sido personagens de sucessivos desvios de dinheiro público.

Entrave. Em mensagem enviada ao presidente do Senado em 12 de agosto de 2009, Lula anunciou uma série de vetos à LDO, que dita regras para as despesas do governo em 2010. Alegou "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, foi quem deu os argumentos a Lula para o veto ao artigo 36 da LDO para 2010. "A exigência poderá trazer mais um entrave burocrático às parcerias entre o poder público e a sociedade organizada", diz a mensagem de Lula. Procurado na sexta-feira à noite, o ministro não respondeu à reportagem.

O texto alega que a exigência poderia ser dispensada porque qualquer cidadão pode acompanhar a execução dos convênios na internet, por meio do Portal dos Convênios. O acesso ao sistema, no entanto, é bastante limitado.

Mais importante: o texto defende que o funcionamento regular de uma determinada entidade pode ser atestado pelos municípios. "Entende-se que as autoridades locais têm legitimidade para demonstrar e atestar o efetivo funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos que farão parcerias com a União."

O Congresso voltou a propor a exigência de declaração de funcionamento emitida pela Receita na LDO para 2011. A exigência foi mais uma vez suspensa por veto de Lula. A mensagem enviada ao Senado em agosto de 2010 alega que a exigência "contraria as medidas adotadas para desburocratizar as parcerias".

Irregularidades em convênios do Turismo com entidades já vinham sendo apontadas pela Controladoria-Geral da União desde 2008.

TRECHOS

"O inciso VII do art. 36 estabelece a obrigatoriedade de as entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam receber recursos públicos estarem em funcionamento há, pelo menos, três anos...

... a exigência poderá trazer mais um entrave burocrático às parcerias entre o poder público e a sociedade organizada...

... entende-se que as autoridades locais têm legitimidade suficiente para demonstrar e atestar o efetivo funcionamento das entidades privadas sem fins lucrativos que farão parcerias com a União"

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