terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Decisão da Câmara afronta STF

Numa atitude de confronto com o STF, a Mesa Diretora da Câmara vai manter a decisão de empossar suplentes levando em conta a resultado das coligações. Para o Supremo, a vaga é do partido do deputado afastado.

Câmara contraria STF na nomeação de suplentes

Casa define que, na hipótese de afastamento de titular, vaga é da coligação e não do partido

Isabel Braga e Carolina Brigido

BRASÍLIA. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), definiu com os líderes partidários e com a assessoria jurídica que a Mesa Diretora vai empossar os suplentes levando em conta o resultado das coligações. A interpretação da Câmara se confronta com a do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminares, tem decidido que, no caso de afastamento de deputado titular, deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo. O entendimento da Câmara é que a vaga é do primeiro suplente da coligação.

- Vamos continuar cumprindo a lei (que regular a diplomação dos deputados). E a lei diz que os suplentes da coligação é que assumem. Os tribunais diplomam os deputados na ordem da coligação - disse o presidente da Câmara.

O assunto voltará a ser discutido novamente hoje, em reunião do colégio de líderes. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentará uma proposta de emenda constitucional, definindo que são as coligações que devem ser consideradas para a posse de suplentes.

Maia afirmou que, se os deputados suplentes conseguirem liminares na Justiça, a Casa vai enviar a decisão liminar à Corregedoria da Casa, que deverá dar um prazo de ampla defesa ao parlamentar que tomou posse. Com base no parecer, a Corregedoria da Mesa vai tomar uma decisão.

Indagado se o não cumprimento imediato da liminar não seria uma afronta ao STF, Maia respondeu:

- Não. Estamos utilizando o critério universal. Não podemos cassar o mandato de um deputado legitimamente empossado sem dar a ele direito de ampla defesa.

TSE: mandato pertence ao partido político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não enfrentou a polêmica num caso específico depois das eleições de 2010. Mas, ao responder uma consulta em 2007, a da fidelidade partidária, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político. O STF também não julgou a questão em plenário. No entanto, ministros da mais alta corte do país já se manifestaram em decisões liminares individuais. Até agora, a posição adotada é a de dar ao partido o direito à suplência, e não à coligação.

Na última sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia deu a Humberto Souto o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). O parlamentar foi eleito na coligação de PSDB, DEM, PP, PR e PPS, mas se licenciou para assumir a Secretaria de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.

Também na sexta-feira, a ministra concedeu a Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) o direito de ocupar a cadeira deixada por Alexandre Cardoso, que assumiu o cargo de secretário de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

O presidente do TSE e ministro do STF Ricardo Lewandowski não comentou o assunto diretamente. Mas disse que as regras de suplência no Congresso devem ser discutidas:

- Esse é um aspecto que merece ser repensado.

O ministro apoia projetos que acabam com a figura de suplente de senador, para que assuma o segundo mais votado, como é na Câmara dos Deputados. Ele não especificou se a vaga ficaria com o segundo colocado na lista do partido ou da coligação.

- O que me parece que não pode continuar é a situação atual em que o suplente é meramente nomeado como senador efetivo e não passa pelo crivo das eleições, pelo crivo da vontade popular - opinou.

Na bancada do Rio de Janeiro, Julio Lopes (PP) deve também se licenciar para ser o secretário estadual de Transportes. O seu substituto pode ser Fernando Jordão (PMDB), suplente da coligação, ou Sávio Neves, do Partido Progressista.

Colaborou Bruno Góes

FONTE: O GLOBO

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