terça-feira, 24 de maio de 2011

Pimentel às voltas com a Justiça

O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, é outro assessor da presidente Dilma Rousseff que terá de se explicar, neste caso na Justiça. Ele foi acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por dispensa de licitação para construção de casas populares quando era prefeito de Belo Horizonte, e a Justiça de Minas aceitou a denúncia na semana passada. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens da HAP Engenharia Ltda., empreiteira acusada de superfaturar a construção de casas populares e de desviar recursos para a campanha de Pimentel em 2004, quando o petista disputou a reeleição.

Pimentel sofre revés na Justiça em MG

Juiz aceita denúncia de improbidade contra o ministro e ex-prefeito de BH por suposto desvio

Thiago Herdy

BELO HORIZONTE. A Justiça de Minas Gerais aceitou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ministro do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio, Fernando Pimentel. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público e também determinou a indisponibilidade de bens da HAP Engenharia Ltda, empresa acusada de superfaturar obra da prefeitura de Belo Horizonte e de desviar recursos para a campanha de Pimentel em 2004, quando disputou a reeleição para a prefeitura da capital mineira. A empresa e Pimentel negam a acusação.

O juiz determinou a indisponibilidade até o limite de R$5,2 milhões, recurso que teria sido adicionado de forma irregular aos contratos para a construção de 1.500 casas do Conjunto Habitacional do Jatobá, em Belo Horizonte. Segundo o MP, as obras tiveram previsão de custo inicial de R$12,7 milhões, mas menos da metade das casas previstas foi entregue (apenas 678), e o repasse final à empresa alcançou R$26,7 milhões.

Os R$5,2 milhões indisponibilizados liminarmente pela Justiça no fim da semana passada se referem a empréstimos contraídos pela empresa junto a bancos privados e pagos pela prefeitura para dar continuidade à obra. O MP aponta que houve superfaturamento de R$9,1 milhão no custo do empreendimento, por isso outros valores poderão vir a ser indisponibilizados no futuro.

Os promotores de Justiça do Patrimônio Público de Minas haviam pedido o bloqueio de bens da HAP, de Pimentel e de outros dirigentes municipais à época do contrato. Mas o juiz entendeu que, no momento, apenas a HAP Engenharia deveria sofrer a sanção, por ter sido ela "a beneficiária dos pagamentos indevidos".

A HAP integra o consórcio Minas Arena, responsável pela reforma do Mineirão para a Copa de 2014. Por se tratar de ação por reparação de danos ao erário, no âmbito civil, Pimentel responderá ao processo na Justiça mineira, e não em foro privilegiado, como o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese colocada para casos de ações contra ministro apenas no âmbito penal.

O MP acusa Pimentel e outros nove réus de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação para construção das casas, desvios de recursos públicos para financiamento de empréstimos particulares da HAP, financiamento da campanha para prefeito com recursos públicos e superfaturamento de obras, entre outras acusações. Para o MP, Pimentel e gestores da política habitacional do município usaram entidade filantrópica ligada à Igreja Católica, a Ação Social Arquidiocesana (ASA), para transferir os recursos para a HAP, construtora do empresário Roberto de Senna, amigo de longa data de Pimentel.

Mesmo sem nunca ter construído uma casa, a ASA, que veio a ser sucedida pela Providência Nossa Senhora da Conceição, foi contratada pela prefeitura da capital em 1999 para construir os apartamentos do conjunto Jatobá, sem licitação. Por sua vez, a entidade subcontratou a HAP para executar a obra. Por ter intermediado o negócio, a ASA recebeu 5% do valor do convênio, a título de comissão por despesas administrativas, de acordo com o MP. O contrato inicial, de R$12,7 milhões, ganhou sucessivos termos aditivos, mas ainda assim o objetivo final - a construção de 1.500 casas - não foi alcançado.

"Ônus adicionais e imprevistos", nas palavras da prefeitura e da empresa, justificaram até o pagamento de R$5,2 milhões que a HAP contraiu em empréstimos bancários privados e supostamente teria investido na obra. Na defesa inicial, a HAP questionou esse valor, afirmando que na verdade R$3,2 milhões obtidos em empréstimos teriam sido ressarcidos pelo município, o que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal entendeu como confissão da irregularidade.

O MP questionou na ação a proximidade entre Pimentel, a HAP e o seu sócio-administrador Roberto de Senna, que declaram ter doado R$235 mil à campanha de Pimentel à reeleição. O MP sustenta que o valor doado é parte de uma parcela de R$1,2 milhão repassados pela prefeitura à ASA e, consequentemente, à construtora, 11 dias antes do registro da doação. No processo, os advogados de Pimentel classificaram a acusação como "ilação do Ministério Público".

Os advogados da ASA justificaram a contratação sem licitação citando "o propósito de cooperação mútua, em que as vontades dos partícipes se adicionam para alcançar o fim comum". Por sua vez, a defesa de Pimentel argumentou que a contratação da entidade ocorreu, na verdade, para estimular "a participação da sociedade civil nos programas habitacionais".

Procurado, ministro não quis comentar o caso

Ao aceitar a denúncia contra Pimentel, o juiz da 4ª Vara citou o ex-prefeito e atual ministro como "ordenador das despesas do município e signatário dos ajustes ilícitos", para justificar a decisão de acatar a ação civil pública proposta pelo MP. Procurado pelo GLOBO, Pimentel informou por intermédio da sua assessoria que não comentaria a decisão. Ele delegou ao atual procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende Teixeira, o papel de falar em seu nome. O GLOBO tentou falar com Teixeira na noite de ontem, mas ele não atendeu as ligações.

Por meio de nota oficial, a HAP informou que considera as acusações improcedentes. Os advogados ainda vão avaliar a hipótese de recorrer da decisão de bloqueio de bens.

FONTE: O GLOBO

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