sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A astúcia da Legalidade :: Roberto Freire

Gostaria de informar à sociedade brasileira que na qualidade de presidente nacional do PPS, ingressaremos na Justiça para pedir os mandatos dos parlamentares do nosso partido que aderirem à criação do PSD.

Nada temos contra a nova agremiação partidária, pois consideramos tal organização um direito de cidadania e basilar instrumento para a democracia.

O pedido do PPS esta alicerçado no entendimento constitucional de que os mandatos pertencem aos partidos pelos quais seus ocupantes foram eleitos.

Para sustentar nossa posição utilizaremos o questionamento da constitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007 do TSE em seu inciso II, do artigo 1º, que incluiu a criação de novos partidos políticos entre as hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária.

O PPS vai entrar com os pedidos junto à Justiça Eleitoral tão logo os mandatários se desligarem do partido para entrar no PSD.

A ideia é suscitar incidentalmente — ou seja, caso a caso—a inconstitucionalidade da Resolução do TSE quanto ao ponto em que autoriza a migração para criação de um novo partido.

No nosso entendimento, a mudança de partido só seria legítima quando o próprio partido der causa à ruptura do vínculo de filiação.

Assim, se mostram corretas as ressalvas contidas na Resolução do TSE nº 22.610/2007 relativas à grave discriminação pessoal, à mudança do programa partidário e à fusão.

No sistema jurídico brasileiro, qualquer juiz tem poder para declarar a inconstitucionalidade de uma determinada lei, embora, nesses casos, a declaração de inconstitucionalidade incidental seja limitada às partes do processo.

Portanto, é possível que o TSE reconheça, no desenrolar dos processos de perda de mandato, que exorbitou em seu poder regulamentar ao instituir a criação de novo partido, como situação apta, a legitimar a desfiliação do parlamentar.

E é exatamente isso que o PPS vai pedir.

O PPS já vem questionando a constitucionalidade deste artigo da Resolução por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no STF.

Entretanto, a relatora do processo, Ministra Ellen Gracie, se aposentou sem decidir a questão.

Por isso, o presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, nomeou Gilmar Mendes para ser o novo relator.

Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade for julgada procedente, o efeito será geral e retroativo.

Ou seja, seria como se a criação de novo partido nunca tivesse existido na Resolução 22.610/2007 do TSE como justificativa para deixar o partido.

É importante ressaltar que os parlamentares não poderão alegar ofensa à segurança jurídica, uma vez que não é razoável supor que eles não tenham tido conhecimento do questionamento da constitucionalidade da Resolução pelo PPS.

Ou seja, terão assumido todos os riscos ao sair do partido, diante do conhecimento de que estava sendo contestada a constitucionalidade deste ponto da Resolução que autoriza a saída dos parlamentares.

Paralelamente a isso, o partido vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal que agilize o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4583.

Como já foi dito, os efeitos seriam retroativos, o que acabaria levando o TSE a acolher as alegações incidentais de inconstitucionalidade.

Ou seja, o parlamentar que sair do PPS para migrar para o PSD tem todo o direito de fazê-lo, mas não pode levar o mandato, que não lhe pertence e se fizer, corre sério risco de perdê-lo.

Roberto Freire é deputado federal (SP) e presidente do PPS

FONTE: BRASIL ECONÔMICO

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