quinta-feira, 15 de setembro de 2011

PPS vai cobrar na Justiça mandatos de parlamentares que forem para o PSD

Quem sair para o PSD corre sério risco de perder o mandato, alerta Freire

Valéria de Oliveira

PPS afirma que mudança para novo partido não é justa causa para deixar antiga legenda. Freire acionou o STF para derrubar resolução do TSE e se reuniu nesta quarta com presidente do tribunal

O deputado e presidente nacional do PPS, Roberto Freire (SP), anunciou, nesta quarta-feira, que pedirá na Justiça os mandatos dos parlamentares que deixarem o partido rumo ao PSD. Ele explicou que, alicerçado no entendimento constitucional de que o mandato pertence aos partidos, questionará parte da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata das hipóteses de justa causa para a saída de detentores de mandato das legendas pelas quais foram eleitos.

O ponto que Freire vai arguir é exatamente o que flexibiliza a mudança para a fundação de um novo partido, como é o caso do PSD. “A mudança só deveria ser permitida nos casos em que o partido desse causa à ruptura do vínculo de filiação”, diz o deputado. Na avaliação do partido, a abertura para formação de nova legenda subverte a Constituição.

“Esse entendimento leva à interpretação de que basta um detentor de mandato criar um partido para que ele consigo o que não lhe pertence, que é o mandato; é mero ardil”, declarou Freire em discurso no plenário da Câmara. O PPS vai entrar com processo na Justiça Eleitoral tão logo sejam efetivadas as eventuais filiações ao novo partido.

Peluso e Ação no STF

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso da resolução do TSE que libera os parlamentares para formar novos partidos foi impetrada pelo PPS e tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra relatora era Ellen Gracie, que se aposentou. Na tarde desta quarta-feira, Freire reuniu-se com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, para pedir que novo relator seja designado e a questão possa ser resolvida o quanto antes.

A Adin tem efeitos gerais e retroativos. Se o pedido de medida cautelar for acatado, haverá suspensão imediata da eficácia do inciso II do parágrafo primeiro da resolução 22.610/2007 do TSE. “Será como se a criação de novo partido nunca tivesse feito parte do texto da resolução”, explica Freire. Mas quanto ao pedido de decretação de perda de mandato, será necessário entrar com uma ação para cada caso, pois o efeito é restrito às partes.

Freire acrescenta que os parlamentares que migrarem para o PSD não poderão alegar ofensa à segurança jurídica porque “não é razoável que eles não tenham conhecimento do questionamento da constitucionalidade da resolução do TSE pelo PPS”. O presidente do PPS ressalta que os que trocarem o partido pelo PSD “têm todo o direito de fazê-lo, mas podem não levar os mandatos, conscientes que estão do sério risco que correm de perdê-los”.

FONTE: PORTAL PPS

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