sábado, 15 de outubro de 2011

PPS prepara ações para reaver mandatos

Valéria de Oliveira

O PPS se prepara para ingressar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com ações para reaver os mandatos dos quatro deputados federais que saíram do partido para se filiar ao PSD. São eles: Geraldo Thadeu (MG), Cesar Halum (TO), Moreira Mendes (RO) e Alexandre Silveira (MG).

Os advogados da legenda vão juntar os pedidos de desfiliação dos parlamentares e pleitear os mandatos, baseados na tese de que estes pertencem aos partidos e não aos eleitos – entendimento aceito pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A tese do PPS é a de que parte da resolução do TSE que trata das hipóteses de justa causa para a saída de detentores de mandatos das legendas pelas quais foram eleitos é inconstitucional.

“Um partido não pode ser penalizado pela formação de outro”, argumenta o presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), para quem a mudança só deveria ser permitida nos casos em que o partido pelo qual o parlamentar foi eleito der causa à ruptura do vínculo de filiação. Na avaliação do partido, a brecha para formação de nova legenda subverte a Constituição.

“Esse entendimento leva à interpretação de que basta um detentor de mandato criar um partido para que leve com ele aquilo que não lhe pertence, que é o mandato; é mero ardil”, declarou Freire.

Ação no STF

O PPS já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o inciso da resolução do TSE que libera os parlamentares para formar novos partidos. A ministra relatora era Ellen Gracie. Como ela se aposentou, Freire procurou o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, para pedir que novo relator seja designado e a questão possa ser resolvida o quanto antes.

A Adin tem efeitos gerais e retroativos. Se o pedido de medida cautelar for acatado, haverá suspensão imediata da eficácia do inciso II do parágrafo primeiro da resolução 22.610/2007 do TSE. Freire explica que “será como se a criação de novo partido nunca tivesse feito parte do texto da resolução”. Mas quanto ao pedido de decretação de perda de mandato, é necessário entrar com uma ação para cada caso, pois o efeito é restrito às partes.

Freire acrescenta que os parlamentares que migraram para o PSD não poderão alegar ofensa à segurança jurídica porque “não é razoável que eles não tenham conhecimento do questionamento da constitucionalidade da resolução do TSE pelo PPS”. O deputado ressalta que aqueles que trocaram o partido pelo PSD podem estar conscientes do risco de perder os mandatos.

FONTE PORTAL PPS

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