quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Sobre a democracia representativa; hoje, os ídolos do mercado:: Bolívar Lamounier

No post anterior, ao discorrer sobre os primórdios da democracia brasileira, eu me esforcei por defenestrar os ídolos da caverna, aquelas avaliações superficiais, baseadas em meras aparências ou no ouvir dizer. Espero ter liquidado inclusive o responsável pela propagação de um disparate recente, o de que a nossa democracia teria surgido há apenas três décadas e como obra exclusiva de um partido.

Meus adversários de hoje serão os ídolos do mercado: fetiches que disseminam idéias imprecisas, paralelos mal escolhidos e até palavras utilizadas de forma incorreta com o intuito de embaciar nossa reflexão.

Reparem que Bacon e eu empregamos a palavra “mercado” para designar o espaço onde os cidadãos da antiguidade se reuniam para trocar idéias sobre os assuntos da cidade; os gregos diziam “ágora”. Na busca de um conceito consistente de democracia, engajar-se nessas discussões sem ordem equivale a percorrer desatento um trajeto coalhado de cascas de banana, sabendo-se que entre elas há três tipos especialmente escorregadios:

1. Juízos de valor e visões utópicas: argumentos à primeira vista sedutores, mas carentes de sentido seja em termos puramente lógicos ou por exigirem o que nenhum sistema político e nenhuma sociedade pode dar;
2. O problema da “parte pelo todo”: indicações demasiado estreitas ou demasiado presas à realidade de determinados países, carentes, portanto, da generalidade que nossa reflexão requer;
3. E a questão especialmente traiçoeira do formal versus substantivo, isto é, de conceitos que pendem demais para o lado formal (das instituições) ou para o lado substantivo (da redução das desigualdades sociais).

Utopias e juízos de valor disfarçados

Flagrantemente utópico seria, por exemplo, definir a democracia como uma sociedade totalmente igualitária, fraternal, ética e altruísta. Ou em que as autoridades governassem com vistas exclusivamente ao bem comum; ou como uma sociedade em que todos ou quase todos os cidadãos tivessem plena consciência de seus direitos e os exercessem de maneira efetiva; em que compreendessem e se informassem regularmente sobre todos os programas e ações do governo; ou em que nenhum eleitor ficasse tiririca da vida ao constatar a vitória de um candidato pouco qualificado.

Para aprimorar um cenário de tantas maravilhas, faltaria apenas substituir os deputados e senadores por um coro de anjinhos acompanhado por duas dezenas de harpas.

Não faz muito tempo, num evento, eu ouvi um ‘gênio’ dizer que toda criação de impostos e alterações de alíquotas deveria ser submetida a plebiscito.

Pelas regras adotadas, eu não podia retomar a palavra; se pudesse, teria observado que imposto se chama imposto exatamente por ser imposto (e não meramente solicitado) pelo Estado, mediante decisões mescladas do Legislativo e do Executivo. Se dependesse da aprovação dos contribuintes, deixaria de ser imposto, passaria a ser voluntário; a denominação exata, nesse caso, deveria ser “Aceito”. Aí teríamos o AR – Aceito de Renda, o API, o ACMS etc etc. O único problema com esse enfoque é que as democracias e os próprios Estados, desprovidos de recursos, deixariam de existir.

No campo político, em particular, há muito nonsense contrabandeado como discussão séria. Um bom exemplo é a sinonímia que muitas vezes se estabelece entre democracia com anarquia. Não estou fazendo blague nem me referindo a cacoete ideológicos de esquerda ou de direita, mas a um caso de pura lambança conceitual.

O problema, neste caso, é uma definição (implícita ou explícita, não importa) de democracia como uma progressiva dissolução do poder em todas as suas formas: um amolecimento de todas as hierarquias e um alargamento indefinido da “base” de uma pirâmide de poder imaginária. A “base” se dilataria graças a um processo infinito de criação de “direitos” sem nenhuma contrapartida em termos de instituições ou instâncias de poder capazes de cobrar efetivamente a observação de quaisquer deveres.

A idade necessária para o direito de voto, por exemplo, foi rebaixada para 16 anos pela Constituição de 1988, mas eu não estranharei se dentro de alguns anos surgirem propostas de rebaixá-la mais uma vez, para 14 ou para 12 anos. Acrescente-se que esse tipo de pensamento geralmente se associa a um desdém pela democracia “meramente eleitoral”; assim, a idéia de rebaixar ainda mais a idade um dia parecerá insuficiente; dir-se-á que a democracia “verdadeira” só poderá desabrochar quando toda a coletividade se mantiver reunida numa espécie de assembléia permanente, vale dizer, num macro-happening político com autoridade para decidir diretamente sobre todos os assuntos.

Estou aqui resvalando na idéia de democracia direta, tema que espero abordar mais extensamente no quarto e último post desta série. No momento, estou apenas ressaltando que não entendo a democracia (poder de muitos) como sinônimo de ‘anarquia’ (ausência de poder). Bem ao contrário: para mim, a democracia e qualquer ordem política são inconcebíveis onde não exista um Estado (vide Somália).

Estado, neste contexto, significa um poder capaz de arbitrar com razoável neutralidade as disputas, de impor aos contendores a observação das regras do jogo e, por último, mas não menos importante, de garantir os direitos e a incolumidade física dos cidadãos. Onde não exista um poder central com tais capacidades, haverá ditadura ou desordem, não democracia.

Fantasias à parte, a democracia que conhecemos como realidade histórica não é anárquica (nenhum poder) nem monárquica (um centro único de poder), e sim poliárquica: múltiplos pólos de poder coexistindo em relações mistas de competição e cooperação.

Como qualquer outro, o Estado democrático concentra e exerce uma enorme soma de poder. Quando necessário, ele recorre evidentemente à força; o que o distingue de Estados ditatoriais é que o faz dentro de restrições constitucionais, políticas e até culturais em geral severas.

A parte pelo todo

Outra casca de banana que me parece exigir atenção tem a ver com argumentos demasiado específicos, ou demasiado estreitos.

Considere-se, por exemplo, certas interpretações que se tem dado ultimamente ao critério de gênero, quero dizer, aos direitos políticos da mulher. Há quem diga que 50% das cadeiras legislativas devem ser ocupadas por mulheres. Em princípio eu nada tenho a opor, os meios para atingir tal meta é que merecem um bom debate.

O problema surge quando os defensores dessa tese contestam o caráter democrático de um país que não cumpra na prática a condição mencionada. Aqui a coisa obviamente complica, pela singela razão de que nenhum país a cumpre. Adotada uma definição desse tipo, esvaem-se numa fração de segundo todos os regimes tradicionalmente conceituados como democráticos.

Estarei exagerando? É possível, mas o que desejo ressaltar é mais a lógica que o conteúdo do argumento. Eu acredito que a democracia brasileira ficaria mais robusta e veraz se, digamos, as bancadas na Câmara dos Deputados fossem exatamente proporcionais às populações dos respectivos estados; se adotássemos o voto distrital, puro ou misto; ou se conseguíssemos não só evitar a proliferação, mas reduzir efetivamente o número de partidos políticos. Parece-me entretanto despropositado negar a natureza democrática do regime brasileiro em função da ausência de um ou de todos estes dispositivos que considero desejáveis. Despropositado por se tratar de uma preferência, não de uma unanimidade, e por ser falacioso tomar tais pontos como uma “representação” suficiente do sistema em seu conjunto.

O institucional e o substantivo

Conceitos, como sabemos, são em grande medida arbitrários; devem ser avaliados em função do objeto a que se referem, isto é mais que óbvio, mas também à luz de sua utilidade para a pesquisa ou reflexão em que estejamos empenhados.

Na presente inquirição, é importante distinguir entre os conceitos substantivo e político-institucional da democracia, ou seja, conceitos mais recheados de conteúdos sociais e culturais, de um lado, e conceitos enxutos, centrados nos aspectos constitucionais e no próprio jogo político.

Sem embargo de suas possíveis utilidades, a abordagem substantiva associa-se a alguns graves equívocos, o pior deles sendo provavelmente o discurso da democracia “dispensável”. Refiro-me aqui à logorréia que considera “verdadeira” tão-somente a democracia que realiza (presumivelmente num prazo curto) a justiça social, ou que surge após um outro regime (ditatorial, evidentemente) que a tenha realizado. Mais que uma conceituação, isso é na verdade uma forma oblíqua de negar o valor da democracia. No folclore político brasileiro tal negação aparece através do familiar “voto não enche barriga”, mas pedigree europeu é o que não lhe falta, cabendo aqui destacar suas raízes no fascismo italiano.

A crítica do parágrafo anterior à tese da “democracia dispensável” tem sido por sua vez criticada como sintoma de uma visão “meramente formal” da democracia, e até de uma suposta indiferença em relação às mazelas da sociedade. Esse velho exercício não vale uma nota de três reais.

No Brasil e em toda a América Latina, como ninguém ignora, o regime democrático convive com níveis infamantes de pobreza, desigualdade e corrupção, mas reiterar isto não valida a tese da democracia “dispensável” nem invalida uma conceituação mais voltada para o aspecto institucional (à qual farei referência um pouco adiante).

Entre nós, com altíssima probabilidade, o resultado de uma eventual “dispensa” do regime democrático seria a superposição de uma ditadura às mesmas desgraças sociais que conhecemos. Nunca é demais lembrar que nenhuma democracia teve origem em sociedades precedentemente igualitárias; na Europa e nos Estados Unidos, todas nasceram em sociedades fortemente estratificadas e seu desenvolvimento foi uma das causas, não uma das conseqüências, da expansão dos direitos e da melhoria das condições de vida da maioria.

Não por acaso, o entendimento predominante na literatura internacional da Ciência Política é hoje o de que a democracia é um regime político, vale dizer, um arcabouço institucional para o equacionamento pacifico das contendas relacionadas à conquista e ao exercício do poder de Estado.

As democracias consolidadas possuem um conjunto de organizações materiais e de regras formais e informais bem estabelecidas, cuja violação implica custos políticos elevados para os responsáveis. Esse conjunto não é fruto do acaso nem de um amadurecimento misteriosamente “natural” da sociedade, e sim de uma construção institucional levada a cabo durante várias décadas, como sugeri no post anterior.

De fato, o funcionamento das democracias modernas – com seus enormes eleitorados e toda a pluralidade subjacente de interesses sociais e econômicos – depende de complexos sistemas de delimitação, contenção e controle do poder público e de quaisquer organizações ou grupos capazes de influenciar decisivamente as contendas eleitorais ou a tramitação de projetos no Legislativo.

Eis porque – com variações verbais de pouca importância -, a noção atualmente mais aceita de democracia é a de um sistema no qual o acesso legítimo ao poder político se dá mediante eleições periódicas, limpas e livres e os governos governam e se mantêm responsabilizáveis (accountable) graças a restrições constitucionais, entre outras.

No entendimento acima, a política democrática tem como fundamento a competição eleitoral pacífica entre partidos políticos. O poder é exercido pelo partido vencedor, mas o perdedor têm garantias asseguradas pela Constituição e por uma imprensa livre, entre outros mecanismos, para atuar como oposição e para enfrentar de novo o “incumbent” em futuras eleições.

Este é o tipo de conceituação “enxuta” ou predominantemente “institucional” a que antes me referi. Assim definida, a democracia é o (sub)sistema político da sociedade, não o todo que engloba os subsistemas econômico, cultural etc.

Etapas e componentes da construção

Listo a seguir, de modo esquemático, as principais etapas e componentes de minha visão histórico-institucional da democracia:

1. A construção do Estado no sentido de uma autoridade central capaz de arbitrar disputas;
2. A opção constitucional por um regime representativo;
3. O paulatino estabelecimento de uma maquinaria legislativa, eleitoral e partidária; isto significa que a “competição eleitoral” só se configura plenamente onde exista um “espaço ” regulamentado de luta política, vale dizer, um subsistema representativo, compreendendo todos os procedimentos referentes ao alistamento, às votações e respectivas contagens de votos, à conversão dos números das votações populares em bancadas legislativas e à diplomação dos eleitos, além, é claro, de um marco jurídico para a formação e atuação dos partidos; trata-se portanto de um processo histórico extenso e nada trivial;
4. A expansão do sufrágio, isto é, a ampliação do corpo de votantes na medida necessária para remover discriminações que o sentimento moral da sociedade passe a considerar injustificáveis e para que o simples volume numérico torne os resultados eleitorais fundamentalmente incertos (isto é, insuscetíveis de controle mediante ações clientelistas privadas ou públicas ou qualquer outra forma de cabal determinação por qualquer dos contendores);
5. O mútuo reconhecimento de sua legitimidade pelos contendores: a consagração, portanto, na cultura política, da figura da oposição legítima;
6. A aceitação pelos referidos contendores da competição eleitoral como única via legítima para a conquista do poder”: “the only game in town”, na feliz expressão de Juan Linz;
7. Um nível adequado de apoio na opinião pública às instituições e às regras do jogo democrático enquanto tais, e não apenas quando pareçam aptas a produzir resultados substantivos tidos como desejáveis pela maioria ou por setores especialmente poderosos.

Frisemos, à guisa de conclusão, que tendo sido “construídas”, as democracias também podem ser (e muitas foram) “desconstruídas”, vale dizer, quebradas ou derrubadas. Fatores externos, econômicos e outros geralmente interferem em tais casos, mas um democratic breakdown pode decorrer tão-somente da obtusidade, intransigência ou radicalização dos líderes políticos. Para tanto, basta a evidência irretorquível de quebra das regras politicamente fundamentais da Constituição; das regras sucessórias, por exemplo.

Antecipação

No quarto e último texto desta série, tratarei dos “ídolos do teatro”, farei algumas observações sobre “democracia direta” e discorrerei sobre o status atual e a qualidade da democracia no Brasil.

FONTE: BLOG DO BOLÍVAR

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