"O único fator material indispensável para a geração do poder é a convivência entre os homens. Estes só retêm poder quando vivem tão próximos uns dos outros que as potencialidades da acção estão sempre presentes; e, portanto, a fundação de cidades que, como as cidades-estado, se converteram em paradigmas para toda a organização política ocidental, foi na verdade a condição prévia material mais importante do poder.
O que mantém unidas as pessoas depois de ter passado o momento fugaz da ação (aquilo que hoje chamamos «organização») e o que elas, por sua vez, mantêm vivo ao permanecerem unidas é o poder. Todo aquele que, por algum motivo, se isola e não participa dessa convivência renuncia ao poder e torna-se impotente, por maior que seja a sua força e por mais válidas que sejam as suas razões."
Hannah Arendt, in 'A Condição Humana', pág. 251- 11º edição. Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2010.
Peço licença para trazer as seguintes considerações visando melhoria de nossa frágil democracia:
ResponderExcluir1. a democratização da comunicação passa pelo combate ao oligopólio disposto no Art 220 § 5º da CF cuja regulamentação o oligopólio chama de censura !
2. o Imposto sobre Grande Fortunas está previsto no Art. 153 inc.VII da CF, mas ainda requer regulamentação!
3. uma Auditoria da Dívida Pública está determinada pelo Art. 26 das Disposições Transitórias da CF (título X, ACDT) mas desde 2010 aguardamos o MPF tomar providências, bem como desde 2004 o STF julgar ação da OAB impondo ao Congresso essa obrigação.
só 3 dispositivo constitucionais a regulamentar seria pedir demais? o País seria tão menos "engarrafado", não?
saudações!