sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Uma novidade para investir:: Vinicius Torres Freire

Novo papel abre fonte de fundos para empresas e cria opção de investimento sem IR para pessoas físicas

Enfim começou a caminhar uma invenção dos governos Lula/Dilma que pode se transformar em novidade séria no financiamento privado de grandes obras de infraestrutura e em uma opção rentável de investimento mesmo para o poupador comum, pessoa física.

Na semana final de janeiro, a Secretaria de Aviação Civil e o Ministério dos Transportes regulamentaram negócios com debêntures de infraestrutura. Não é preciso se assustar com o nome horroroso da coisa.

Debênture é um título de crédito, enfim, um tipo de empréstimo que se faz a uma empresa. Por meio da compra desse título (ou da cota de um fundo de investimento que tenha esses títulos), será possível investir, por enquanto, nos aeroportos que serão privatizados na semana que vem (Guarulhos, Viracopos e Brasília) ou em projetos de transporte.

Mais tarde, está aberta a possibilidade de aplicar em transporte urbano, energia, telecomunicações ou saneamento, por exemplo. E daí?

Para começar pelo simples: pessoas físicas não pagarão Imposto de Renda sobre o rendimento de tais papéis, que vêm sendo chamados de DIs (debêntures de infraestrutura), ou de fundos que tenham ao menos 85% investidos nesses títulos. Pessoas jurídicas pagariam 15%.

Com a taxa de juros real rondando 4,5%, com os fundos de investimento oferecidos por bancos rendendo ainda menos e a poupança rendendo nada, pode se tratar de uma opção de aplicação financeira interessante. Lembre-se que sobre aplicações financeiras em geral incide IR de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento.

Por ora, não sabemos nada a respeito de rentabilidades, claro. É preciso que sejam criadas empresas dirigidas para um investimento "aprovado" pelo governo (Sociedades de Propósito Específico, SPEs), é preciso conhecer o retorno possível do empreendimento e que o papel seja colocado no mercado.

Sabe-se apenas, de interesse mais prático, que os papéis terão prazo médio de quatro anos e que os juros serão prefixados (isto é, sabemos o rendimento nominal de antemão).

Mas a coisa, enfim, andou. Começou como medida provisória no penúltimo dia do governo Lula (a MP 517), que se tornou lei apenas em junho de 2011 (lei 12.431, para quem quiser consultar), a qual foi regulamentada em novembro de 2011 (decreto 7.603). Agora, ministérios e secretarias do governo passaram a regulamentar como será possível criar na prática as SPEs e seus papéis.

Quais empreendimentos poderão emitir debêntures? Investimentos em infraestrutura ou em empresas intensivas em pesquisa e inovação, desde que o negócio seja considerado "prioritário" pelo governo.

Como a aplicação nas DIs a princípio é interessante (o imposto é menor, o investimento não é enrolado e as alternativas são cada vez menos rentáveis), pode aparecer aí um modo de as empresas tomarem dinheiro emprestado a taxas decentes, sem pedir fundos ao BNDES.

Em vez de emprestar dinheiro ao governo, empresta-se a empresas.

Note-se que, quando aplicamos em fundos de investimento "de bancos", nos mais comuns, ao menos, apenas emprestamos dinheiro ao governo por meio de um intermediário, que faz as operações por nós: o fundo administrado pelo banco.

Sim, por ora, a coisa apenas promete. Mas, enfim, é uma novidade.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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