sexta-feira, 16 de março de 2012

Congresso, "vada ao trabalho!" :: Roberto Freire

Ao julgar corretamente inconstitucional a Medida Provisória - MP que criou o Instituto Chico Mendes, o Superior Tribunal Federal (STF), sem querer, abriu as portas do inferno da insegurança jurídica, pois, as demais MP"s que tinham o mesmo vício legal também deveriam ser declaradas inconstitucionais. E isso se deu por que, por 7 votos a 2, os ministros consideraram ilegal a tramitação da matéria no Congresso Nacional, pela ausência do parecer da comissão especial formada por deputados e senadores, importante para a própria admissibilidade da MP pelo Congresso. Para a Corte, essa etapa é fundamental na conversão de uma medida provisória em lei.

Percebendo as consequências de sua medida, um dia depois de deixar o governo e o mundo jurídico em polvorosa, sobre a legalidade das MP"s transformadas em Lei sem a anuência da referida Comissão Especial, o STF voltou atrás. Percebeu que teria criado uma inédita polêmica, colocando em risco de nulidade 560 medidas provisórias editadas desde 2001.

Por conta disso, o presidente do STF, Cezar Peluso, definiu que "para atrás, todas as leis aprovadas com a observância da resolução, consideramos que são constitucionais. Daqui para a frente, como a resolução já não vige, o Congresso tem liberdade para obedecer ao artigo 62, parágrafo nono, da Constituição".

Os ministros do Supremo deram aos parlamentares prazo de dois anos para aprovar nova lei de forma regular, com a tramitação completa. Portanto, a decisão do STF não implicará em fechamento imediato do referido Instituto.

De todo modo, uma das críticas da oposição encontrou eco no STF. No julgamento, vários ministros censuraram o afã do Executivo em editar excessivo número de medidas provisórias, usurpando a função legislativa do Congresso. A ministra Cármen Lúcia, aliás, lembrou que muitas vezes um assunto totalmente diferente da medida provisória é inserido na tramitação no Congresso para poupar tempo na aprovação de regras que deveriam tramitar como projeto de lei.

A despeito das críticas que se possa fazer quanto a forma como foi definido o novo rito de tramitação das MP"s, é um importante avanço que se normatize o que está gravado na Constituição.

É evidente que a constituição de uma Comissão Especial, formada por deputados e senadores, vai alterar os procedimentos do Executivo, com a conivência explícita do Legislativo, de editar MP"s para resolver problemas que não teriam abrigo na Lei, se fossem obrigadas ao restrito procedimento legal. Essa forma oportunista que o Executivo encontrou para legislar ao longo de mais de 20 anos, está próxima do fim.

Não tenhamos dúvida das tentativas de o Executivo, juntamente com o Congresso, em burlar o procedimento constitucional, como definido agora pelo STF.

O importante é que sejamos capazes de restaurar a legalidade democrática. Livre da pressão do Executivo, que por meio do instituto das MP"s legislava de acordo com seus interesses de ocasião, agora o Parlamento deve fazer a sua parte, começando pela definição da Comissão Especial que vai julgar doravante sobre a pertinência das MP"s e e garantir as funções precípuas do Legislativo, que é legislar e fiscalizar os atos do Executivo.

Roberto Freire, deputado federal (SP) e presidente do PPS

FONTE: BRASIL ECONÔMICO

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