terça-feira, 3 de abril de 2012

Gustavo Binenbojm: ‘Decisão do TSE é incompatível com liberdade de expressão’

O constitucionalista Gustavo Binenbojm, responsável pela ação que derrubou a censura a programas de humor e críticas jornalísticas no período préeleitoral, considera a legislação eleitoral, em alguns pontos, incompatível com a liberdade de expressão.

O GLOBO: Qual a sua opinião sobre a restrição do uso do Twitter ?

GUSTAVO BINENBOJM: A decisão se deu por uma apertada maioria, 4 votos a 3. Mas vê-se que o TSE tem adotado uma postura muito restritiva, pesando demais a balança para a defesa do processo eleitoral e de certa forma restringindo excessivamente a liberdade de expressão e o direito de expressão.

Por quê?

BINENBOJM: Nessa matéria, propaganda eleitoral e seus limites, dialogam dois princípios jurídicos importantes que têm que ser harmonizados de forma que um não exclua a incidência e o peso do outro. De um lado, a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação. De outro, a lisura do processo eleitoral. A liberdade de expressão, no caso, não apenas a dos candidatos, mas a liberdade de expressão dos cidadãos em geral que pretendam se manifestar em relação a candidaturas, ou a partir dos políticos.

Como esses princípios devem conviver?

BINENBOJM: A lisura do processo eleitoral, no Brasil, deu ensejo a uma regulação por lei — e acho que corretamente — do acesso ao chamado horário eleitoral gratuito. Eu acho que é correta a regulação, na medida em que você tem a dificuldade de acesso aos meios rádio e televisão, porque o horário e o espaço são muito caros, e isso poderia ensejar um desequilíbrio. Agora, toda vez que a regulação vai além do necessário, por exemplo, em e-mails, em twitters, em manifestações espontâneas das pessoas nas ruas — em camisas ou em cartazes —, que não tenham a ver com a garantia ou a lisura do processo eleitoral, e não envolvem poder econômico de ninguém, essa restrição à liberdade de expressão e ao direito à informação é excessiva, ela é irrazoável, é desproporcional.

Como contornar o problema?

BINENBOJM: A lei eleitoral é de 1997 e precisa ser atualizada à luz desse princípio.

Qual é esse princípio? A regra geral é a liberdade de expressão e o direito à informação. A regulação é exceção.

FONTE: O GLOBO

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