sexta-feira, 27 de abril de 2012

Por 10 x 0, Supremo libera cota racial em universidade


Por unanimidade, o STF decidiu ontem que a reserva de vagas em vestibulares para negros e pardos é constitucional. Os ministros julgavam o caso específico da UnB, que adotou em 2004 cota de 20% para afrodescendentes. A decisão, no entanto, vale para todas as instituições públicas que adotam ou pretendem adotar o critério racial em seus processos seletivos como forma de diminuir a desigualdade no acesso ao ensino superior. O julgamento teve como base uma ação proposta pelo DEM em 2009, que argumentou que a política da UnB era uma afronta ao princípio da igualdade e incentivava o racismo por criar privilégios baseados em critérios raciais. Os ministros do Supremo entenderam que a cota é um instrumento legítimo para corrigir desigualdades

STF aprova cotas por unanimidade

Ministros são a favor da reserva de vagas para negros para compensar falta de oportunidades

Carolina Brígido

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas raciais adotada para ingresso de alunos na Universidade de Brasília (UnB). Embora a tendência do STF de legitimar a política de cotas raciais fosse esperada, o placar surpreendeu. Desde junho de 2004, a UnB reserva 20% das vagas do vestibular para negros. Para os dez ministros que votaram, as cotas cumprem o papel de compensar a discriminação e a falta de oportunidades que os negros têm sofrido historicamente no Brasil.

O julgamento tem efeito vinculante, ou seja, poderá ter seus efeitos estendidos a outras instituições públicas de ensino superior. Como elas têm autonomia, escolhem se aderem ou não às cotas.

Com representantes dos movimentos negros e de indígenas, a plateia aplaudiu ao fim do julgamento, quando o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, declarou que o Brasil deve se orgulhar pela decisão tomada ontem: — Toda política de promoção racial que se dote de proporcionalidade e de razoabilidade deita raízes e repousa no regaço da Constituição brasileira. O princípio de unidade da Constituição chancela as políticas de promoção racial. A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo DEM, em 2009, contra a política de cotas da UnB. Para o partido, a regra é uma afronta ao princípio da igualdade à medida que cria privilégios no processo de seleção a pessoas com características físicas específicas. A legenda também argumenta que a medida incentiva o racismo.

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do relator Ricardo Lewandowski em prol das cotas.

Ontem, concordaram com a tese e acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava impedido. Quando ele era advogado- geral da União, deu parecer sobre o assunto.

Gilmar condena "tribunal racial" l

Para Fux, a reserva de vagas é uma forma de "remediar desvantagens impostas por minorias em razões de preconceitos passados". O ministro alertou para um "paradoxo do sistema", segundo o qual "só chega na universidade pública quem estudou em escola privada". Para ele, não há uma resposta plausível para essa injustiça.

— A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata brasileira deixou cicatrizes que se refletem na diferenciação dos afrodescendentes.

A injustiça do sistema é absolutamente intolerável — afirmou Fux.

Rosa Weber rebateu o argumento de que as cotas sociais seriam mais importantes do que as cotas raciais.

— Se os negros não chegam à universidade, por óbvio não compartilham, com igualdade de condições, das mesmas chances dos brancos. Se a quantidade de brancos e negros fosse equilibrada (nas universidades), poderia se dizer que o fator cor não é relevante. Não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico — afirmou.

Joaquim Barbosa, único integrante negro do STF, votou de forma breve.

Limitou-se ao tema da ação e não discorreu sobre sua experiência pessoal. Na semana passada, em entrevista ao GLOBO, ele disse que sofria preconceito por parte de colegas da Corte.

— Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem, torna-se uma coisa natural — disse Joaquim.

O ministro vinculou o fim do preconceito à ascensão política das nações periféricas: — Não se pode perder de vista o fato de que a história universal contemporânea não registra nação que tenha se erguido de condição periférica a nação digna de respeito na política internacional mantendo no plano doméstico uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população.

Cezar Peluso, que trocou farpas recentemente com Joaquim, concordou com o colega.

— (Avaliar pelo) mérito é justo apenas em relação aos candidatos que tiveram a mesma oportunidade, não é possível usar o mesmo critério para quem no passado não teve as mesmas oportunidades — ponderou Peluso.

Apesar de votar com o relator, Gilmar Mendes apontou uma série de defeitos no programa de cotas, especialmente a existência do que chamou de "tribunal racial", a comissão que averigua se o candidato é de fato negro. Para ele, essa tarefa é muito subjetiva em uma sociedade miscigenada.

— Não é razoável que alguém na universidade se invista desse poder de dizer quem é branco e quem é negro.

Seria mais razoável que se adotasse um critério objetivo de referência na índole socioeconômica —afirmou.

Gilmar também reclamou de o programa não contemplar alunos pobres não negros em detrimento de alunos negros muitas vezes com condições melhores: — Favelas têm brancos e negros.

Porque contemplar apenas os negros nesses casos?

FONTE: O GLOBO

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