terça-feira, 19 de junho de 2012

TRE considera Jorge Roberto inelegível em Niterói

Prefeito de Niterói é considerado inelegível pela Justiça Eleitoral

Decisão se deve à não retirada de placas publicitárias; Jorge Roberto vai recorrer

Renato Onofre

O juiz eleitoral Ricardo Alberto Pereira da 133 Zona Eleitoral de Niterói acatou o pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e considerou o prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) inelegível para as próximas eleições. A decisão foi tomada depois que o município e o prefeito não acataram a determinação da Justiça Eleitoral que obrigava a retirada das placas de publicidade em obras espalhadas pela cidade sem a informação do custo, tempo de duração e empresa contratada, como manda a legislação federal. Na representação, o MP considerou que as peças publicitárias desrespeitavam a legislação federal e caracterizavam propaganda eleitoral antecipada. Através de sua assessoria, Jorge Roberto informou que vai recorrer da decisão, afirmando que "suspeita que o juiz teria tentado agradar sua família (do próprio prefeito)", que não quer que ele se candidate novamente.

Em novembro, o GLOBO-Niterói denunciou a multiplicação de material publicitário da prefeitura pelas principais vias da cidade. Na época, a equipe constatou que era praticamente impossível transitar pelas ruas sem notar o azul, vermelho e branco propagando novas obras, algumas que nem haviam começado. A estratégia de marketing do município vai na contramão de legislações federais, estaduais e até da Lei Orgânica do Município - que vedam a publicidade de atos e obras públicas que não tenham caráter informativo e educativo, que omitem prazos, custos e responsáveis técnicos pelos projetos.

Cinco meses depois, o MP eleitoral entrou com uma ação pedindo a retirada de pelo menos 27 placas flagradas pelas equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral espalhadas por Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí e a condenação por propaganda eleitoral. No pedido, as promotoras Ana Cristina Lesqueves Barra, Ediléa Goncalves dos Santos Cesário e Maria Elisabete Cardoso Antunes da Costa acusavam a prefeitura de Niterói e o prefeito de violar o artigo 37, parágrafo 1, da Constituição brasileira e os artigos 36, parágrafo 3, e 74 da Lei 9.504/97. A representação afirmava que Jorge Roberto teria sido intimado pessoalmente sobre a irregularidade a fim de retirar as placas ou regularizá-las e o fato de não ter acatado a medida justificaria a ação. A propaganda política é autorizada apenas a partir do dia 6 de julho.

Através de sua assessoria, o município informa que estava fazendo as modificações nas placas para poder atender à solicitação da Justiça Eleitoral, mas a decisão veio antes do fim do serviço. A prefeitura de Niterói informou que vai recorrer da decisão da multa e Jorge Roberto disse que também irá recorrer da decisão que o declarou inelegível para as próximas eleições. O prefeito informou ainda que não pode ser considerada propaganda eleitoral se ele não decidiu se é ou não candidato.

A decisão pela inelegibilidade do prefeito foi publicada no Diário Oficial de ontem, e o prazo do recurso é de três dias. Se mantida a condenação, Jorge Roberto terá os seus direitos políticos cassados nos próximos oito anos, a contar do fim das eleições de outubro deste ano. Ele e o município foram condenados ainda a pagar multa de R$ 25 mil.

FONTE: O GLOBO

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