domingo, 22 de julho de 2012

Dilma repete Lula e libera verbas em ano eleitoral

A presidente Dilma Rousseff repetiu seu antecessor e editou decretos que permitem investimentos federais a princípio vetados em período eleitoral. A mudança na classificação de repasse "voluntário" para "obrigatório" possibilitará investimentos que beneficiarão 855 projetos do PAC. A Procuradoria Geral da República não se manifestou sobre os decretos

Dilma repete decretos de Lula e libera verbas "restritas" em período eleitoral

Governo argumenta que os investimentos do PAC em Estados e municípios precisam continuar mesmo em época de campanha

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff repetiu seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva e editou decretos que permitem investimentos federais em princípio vetados em período eleitoral. Dilma já publicou seis desses decretos. Eles vão beneficiar 855 projetos, entre os quais a ampliação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, onde a presidente aposta alto na eleição do ex-ministro Patrus Ananias (PT) contra o agora adversário Marcio Lacerda (PSB), prefeito e candidato à reeleição.

A possibilidade de transformar um repasse "voluntário", proibido pela lei em época de campanha, em um repasse "obrigatório", que é liberado, foi dada a partir de uma medida provisória editada pelo governo Lula - e depois convertida em lei - no ano anterior à campanha municipal de 2008, sob a justificativa de não prejudicar obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

A lei eleitoral de 1997 barra os repasses "voluntários" três meses antes da votação a fim de evitar o uso da máquina em benefício de aliados nos Estados e municípios. Exceções ocorrem quando a obra já está em andamento ou quando há situação de emergência ou calamidade pública - a atual proibição começou dia 7.

Além da ampliação e modernização do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, uma antiga promessa dos políticos mineiros, os seis decretos da presidente liberam investimentos federais para projetos relacionados a saneamento básico, urbanização de favelas e habitação popular.

A mudança na classificação das despesas de "voluntárias" para "obrigatórias" também permite repasses de verbas da União mesmo que as prefeituras beneficiárias estejam inadimplentes.

Responsável pela coordenação do PAC no Ministério do Planejamento, Maurício Carvalho reafirma que os decretos de Dilma têm apenas o objetivo de manter os investimentos federais no País. "Não acredito que isso desequilibre as eleições, não acredito que haja impacto no pleito", disse Carvalho. "Tem obra do PAC em todos os lugares e para todos os partidos", disse.

O procurador eleitoral André Stefani Bertuol, de Santa Catarina, discorda. "Nos palanques, o que os candidatos mais gostam de anunciar são investimentos do governo federal", afirmou. "Acredito, sim, que obras iniciadas no período eleitoral podem desequilibrar o pleito, por serem escolhidas de forma discricionária", completou, referindo-se ao fato de que uma transferência "voluntária" está sujeita a critérios subjetivos do gestor federal.

A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre os decretos. Ainda no governo Lula, o DEM tentou invalidá-los com uma ação no Supremo Tribunal Federal, mas não obteve sucesso. O assunto, no entanto, ainda divide opiniões.

Na época em que a medida passou a valer, o então ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, não negou o potencial impacto eleitoral do início de obras nos três meses antes da escolha dos prefeitos. "Se influencia o eleitor? Tomara que influencie", disse o peemedebista.

Lula editou ao todo 16 decretos listando obras que gozariam de liberação de recursos em regime especial. Dos seis editados por Dilma, dois são deste ano e quatro são do ano passado.

Empenhos

O governo também afrouxou restrições para que os ministérios firmem compromissos de gastos em período eleitoral, os chamados empenhos. Nas eleições de 2008, apesar de não haver restrição legal, a Advocacia-Geral da União recomendava a suspensão desses compromissos de gastos nos três meses anteriores às eleições. Pareceres posteriores do órgão derrubaram a orientação. O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, ressaltou que a lei veda só os pagamentos, mas não os atos que os precedem, como é o caso do empenho.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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