sexta-feira, 27 de julho de 2012

Documento anexado por réu confirma delito do BMG

Ex-sócio de Valério citou decisão de órgão que condenou e multou banco

Ministério Público só não usou o papel na acusação porque ele foi produzido após suas alegações finais no STF

Breno Costa

BRASÍLIA - Um documento apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por um dos réus do mensalão para sustentar sua defesa no processo criminal oferece evidências que também servem para reforçar a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Em maio, a defesa de Rogério Tolentino, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, juntou aos autos uma decisão de dezembro de 2011 do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão de fiscalização do Ministério da Fazenda.

Essa decisão versa sobre a legalidade de empréstimos de R$ 29,2 milhões pelo banco BMG a empresas ligadas a Valério -e que, segundo a acusação, foram usados para abastecer o esquema de compra de apoio no Congresso.

O advogado de Tolentino cita parte da conclusão do conselho segundo a qual, nos empréstimos, os dirigentes do BMG "observaram os princípios de liquidez, garantia e seletividade" ao transferirem o dinheiro. Logo, agiram de maneira regular, argumenta.

A citação, porém, omite a essência da decisão do conselho, que classificou as operações como irregulares, inclusive aplicando multas ao BMG e a quatro dirigentes.

De acordo com o conselho, era o banco, na prática, quem pagava os juros e outros encargos decorrentes dos empréstimos que ele próprio concedia, permitindo a rolagem das dívidas.

"O caso corrente demonstrou a ocorrência de infração por parte dos recorrentes [dirigentes do BMG] na condução dos negócios da instituição financeira, caracterizada, principalmente, pela concessão de operações de crédito vinculadas entre si", concluiu o conselheiro Francisco Satiro de Souza Júnior, relator do caso.

Segundo a decisão, o dinheiro do BMG fazia um movimento circular. O banco emprestava a uma empresa de Valério que, no mesmo dia, dividia e transferia o montante para outras empresas do mesmo grupo. Eram esses os recursos que terminavam usados para pagar os juros de dívidas que tinham com o banco, levando à renovação dos empréstimos.

Com a manobra, não repreendida pelo BMG, "não houve efetivo ingresso de recursos na instituição financeira", informa a decisão, da qual não cabe mais recurso administrativo. Ela determinou o pagamento de R$ 350 mil em multas.

Tese

A conclusão do conselho saiu depois das alegações finais da Procuradoria. Por isso, o Ministério Público não teve como usá-la no STF. Mas a acusação concorda com o documento apresentado por Tolentino, já que ele conclui que os empréstimos feitos pelo BMG e pelo Banco Rural eram fraudulentos.

A Procuradoria contabiliza os R$ 29,2 milhões provindos do BMG no total de R$ 141,4 milhões que irrigaram o chamado valerioduto.

Ninguém do BMG é réu no mensalão pois, segundo a Procuradoria-Geral da República, dirigentes do banco não mantiveram uma "associação estável" com membros da suposta quadrilha que têm foro privilegiado no STF. Os empréstimos do banco são objeto de outro inquérito, também relativo ao mensalão, que tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.

O advogado de Rogério Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, afirma que a conclusão do conselho retrata "irregularidades bancárias", mas não atesta a tese da Procuradoria de que os empréstimos foram "fictícios". "Os trâmites bancários eu não vou discutir. Isso não me interessa."

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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