sexta-feira, 20 de julho de 2012

Mensalão ameaça mandato de três deputados

Além do risco de prisão e perda do cargo, parlamentares podem ser enquadrados pela Lei da Ficha Limpa e ficar inelegíveis por oito anos.

Mensalão põe três mandatos em risco

Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e João Paulo Cunha são os únicos réus do processo ainda em cargos eletivos. A condenação custaria a perda da cadeira de deputado federal. Em comum, a tese de que o esquema nunca existiu

Helena Mader

Além do receio de serem condenados criminalmente, três réus do mensalão têm outro grande temor: a perda do mandato. Os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) são os únicos acusados com foro privilegiado e, por conta das acusações contra o trio, o caso será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo artigo 55 da Constituição, os parlamentares com condenação criminal transitada em julgado perdem automaticamente o mandato. Além do risco de prisão e de perda do cargo, uma eventual condenação também exporia os réus às determinações da Lei da Ficha Lima e eles não poderiam participar de eleições durante um prazo de oito anos.

Os três deputados réus do mensalão já estavam na Câmara dos Deputados na Legislatura passada e escaparam dos processos de cassação abertos pela Comissão de Ética da Casa. Foram os únicos que conseguiram o feito de se reeleger em meio às repercussões do escândalo do mensalão. Apesar de terem sido absolvidos pelos colegas em 2006, desta vez não terão mais a quem recorrer: o STF é a última instância do Judiciário e, depois do trânsito em julgado, a perda de cargo é imediata, assim como os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Os advogados do deputado João Paulo Cunha entregaram um memorial aos ministros do Supremo, com o resumo da defesa do réu. O documento tem 108 páginas e repete o mantra adotado por todos os advogados dos acusados: o mensalão não existiu. Alberto Zacharias Toron, criminalista que representa o deputado, diz que há uma grande expectativa pela absolvição. "Não há provas para condená-lo por corrupção, lavagem de dinheiro ou peculato", garante.

O advogado ainda aguarda uma resposta do STF sobre o pedido de autorização que apresentou à Corte para usar aparelhos como Power Point durante a exposição oral. Outros advogados apresentaram a mesma solicitação, mas o tema é polêmico e o Supremo ainda não decidiu a respeito.

Entre as acusações que pesam contra João Paulo, está a de que ele, à época presidente da Câmara dos Deputados, teria beneficiado empresas do publicitário Marcos Valério em contratos de propaganda. A procuradoria garante que houve pagamentos da Câmara à empresa SMP&B por serviços não prestados. A mulher do deputado foi flagrada sacando R$ 50 mil do Banco Rural. "Todo, absolutamente todo, recurso sacado foi investido naquilo que denominamos "pré-campanha" com a execução de quatro pesquisas", garantiu João Paulo em sua defesa entregue ao STF. O deputado contou que o saque foi realizado por determinação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e declarou acreditar que o dinheiro fosse do PT. João Paulo é o único réu do mensalão que disputará as eleições deste ano, candidato à prefeitura de Osasco.

Sem provas

A defesa de Pedro Henry segue a linha adotada por outros advogados de desqualificar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR)e alegar a ausência de provas concretas. "A denúncia é extremamente inepta, não houve comprovação de nada. Não há qualquer prova da participação do Pedro Henry em qualquer tipo de irregularidade. Um indício foi suficiente para a aceitação da denúncia", reclama o advogado do deputado, José Antônio Duarte Alvares.

A acusação da PGR contra Henry é de que ele teria recebido recursos do esquema do mensalão por intermédio do Partido Progressista (PP). A legenda teria tido acesso a pelo menos R$ 700 mil. Os advogados de Pedro Henry optaram por não mandar o memorial descritivo ao STF no mês passado, mas os ministros têm em mãos as alegações finais distribuídas pelos defensores do deputado em setembro de 2011. "Não acreditamos em condenação nem em perda de mandato. O Pedro Henry está bem resolvido até porque é um dos poucos que continuaram ali (na Câmara dos Deputados)", acrescenta José Antônio.

Com relação a Valdemar Costa Neto, a PGR diz que o deputado, com os também acusados Jacinto e Antônio Lamas, teria montado uma estrutura criminosa no PR para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por meio do "recebimento de vantagem indevida em contraprestação ao apoio político do referido partido ao governo federal". Segundo a denúncia, o repasse teria sido de R$ 10,8 milhões. Em sua defesa entregue ano passado ao STF, o deputado diz que não há comprovação de "pedido, recebimento ou aceitação de vantagem indevida em razão do exercício de sua função" e que não há nenhuma menção a Valdemar no meio das denúncias de facilitação da contratação de empresas do grupo de Marcos Valério pela administração pública. Valdemar não respondeu aos pedidos de entrevista.

Líder do PR na Câmara, Lincoln Portela (MG), afirmou que não trabalha com a hipótese de condenação do correligionário por outro crime além do eleitoral, como sustenta a defesa de réu. Não fez previsões sobre o impacto político de julgamento e disse que, pelo menos até o momento, nada indica que o PR colherá ônus eleitoral. "É claro que é um assunto incômodo para qualquer partido. São pessoas que têm histórias construídas nas suas respectivas legendas, que acreditaram em um projeto para o país e trabalharam por ele. Quem não se incomodaria?", questiona. "Nunca tratei desse tema com Valdemar nas reuniões da executiva nacional. E não dá para prever nada, porque nunca houve julgamento semelhante na história política brasileira", justificou Portela.

Colaborou Gabriel Mascarenhas

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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