domingo, 19 de agosto de 2012

Carta é ambígua sobre limites do direito de greve no setor público - Almir Pazzianotto

Aeroportos lotados, estradas fechadas, portos entupidos de navios: o País voltou a conviver, na semana passada, com um problema de que muitos já tinham até esquecido: as greves e operações-padrão em ampla escala, que afetam a vida de milhões. As centrais sindicais, habituadas ao tratamento privilegiado que lhes dava o ex-presidente Lula, pressionam a presidente Dilma Rousseff que, ciente do perigo, tratou de isolá-las e tenta dialogar com os sindicatos, e convencê-los de que não dispõe de caixa para atender a extemporâneas reivindicações.

Nesse desafio, o núcleo do poder parece atuar sozinho. Os Ministérios da Educação e do Trabalho pareciam indiferentes aos acontecimentos.

E, nesse cenário de confusão geral, o que determina a lei? Ao servidor público civil a Constituição assegura a livre associação sindical. Quanto à greve, entretanto, o texto constitucional é ambíguo, pois o exercício concreto da garantia permanece condicionado aos "termos e limites definidos em lei específica" (art. 37, VII) - e essa lei, 24 anos depois de promulgada a Constituição, continua inexistente. Por ignorância ou má-fé, os integrantes da Assembleia Nacional Constituinte agiram de forma leviana. Ofertaram a greve com uma das mãos, e a retiveram com a outra.

A Constituição reserva ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a organização administrativa e judiciária, e serviços públicos (art. 71). Nenhum, porém, se empenhou em obter, do Legislativo, lei regulamentadora da greve no setor público.

O dispositivo constitucional existe. Permanece, contudo, em estado latente, à espera da norma legal que lhe dê vida e lhe abra portas para o universo jurídico.

Dessa situação anômala valem-se dirigentes sindicais para sustentar, equivocadamente, que o servidor público está autorizado a deflagrar paralisações gerais, por tempo determinado ou indeterminado.

No Brasil de 2012, seja qual for a saída da atual confusão, não existe solução que não passe pela aprovação de lei que fixe os termos e limites do direito de greve, na administração pública. O desafio é imenso, pois o governo revela que teme se indispor com os servidores e seus sindicatos. Da solução que vier a ser dada, a população descobrirá de que lado se coloca a presidente.

Ex-ministro do trabalho

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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