sábado, 11 de agosto de 2012

Erro processual pode atrasar julgamento de réu do mensalão

Um erro no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal pode atrasar o julgamento do réu Carlos Alberto Quaglia, um argentino acusado de lavar dinheiro do esquema. As testemunhas de defesa não foram ouvidas e o depoimento das de acusação não foi presenciado pelos advogados. Segundo o defensor público-geral da União, Haman Moraes, os réus ligados a seu cliente, como parlamentares do PP, deveriam ser ouvidos novamente.

Defensor público pede anulação de atos do processo e julgamento pode atrasar

Felipe Recondo 

BRASÍLIA - Um erro no processo do mensalão pode atrasar o julgamento do réu Carlos Alberto Quaglia, um argentino acusado de lavar dinheiro para integrantes do esquema e provocar uma rea¬ção dos advogados que defen¬dem políticos do PP denuncia¬dos como mensaleiros.

O defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Mo¬raes, que passou a defender Quaglia no ano passado, afirmou aos ministros que, por um erro na ação penal relatada por Joaquim Barbosa, os advogados que en¬tão defendiam o réu não foram notificados dos atos do proces¬so, como depoimento de teste¬munhas e interrogatório de réus.

Com isso, as testemunhas de defesa arroladas por Quaglia não foram ouvidas. As testemu¬nhas de acusação que o Ministé¬rio Público Federal arrolou con¬tra ele foram ouvidas sem que a defesa do réu estivesse presente e pudesse contestar alguma afir¬mação que o comprometesse.

Em razão disso, o advogado de Quaglia pediu que o Supremo anule todos os atos do processo praticados desde que ocorreu o erro. "Não foi um erro do relator do processo. Foi um erro do tri¬bunal", afirmou o defensor públi¬co. Para que o problema fosse corrigido, ele argumentou, os cinco réus ligados ao PP e quatro testemunhas de defesa deve¬riam novamente ser ouvidas. Ou¬tros 13 depoimentos em que o no¬me de Quaglia é citado também precisariam ser refeitos.

Novos depoimentos. Na sessão de ontem e em conversas reservadas, ministros indicaram que o erro deve levar o tribunal a ordenar que sejam repetidos todos os depoimentos das testemu¬nhas de acusação relacionadas a Quaglia. Também que sejam ou¬vidas as testemunhas de defesa e que os réus que com ele são acu¬sados de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro prestem novo depoimento.

De acordo com um ministro ouvido pelo Estado, o processo contra Quaglia poderia ser des¬membrado e encaminhado para julgamento em separado na pri¬meira instância. Há resistência a essa solução, pois os ministros rejeitaram o desmembramento do processo. Outros ministros afirmavam que o erro deveria ser corrigido, mas mantendo no STF o processo contra Quaglia, já que os crimes que teria pratica¬do têm relação com as condutas de outros réus do mensalão.

Por qualquer uma dessas saí¬das, o julgamento contra os de¬mais réus do mensalão prossegui¬ria normalmente. Somente as acu¬sações contra Quaglia ficariam à espera de correção para depois serem julgadas. Porém, um dos inte¬grantes da Corte disse que os réus relacionados a Quaglia - como os donos da corretora Bônus Banval ou parlamentares do PP - podem pedir a suspensão do processo até que os equívocos sejam repa¬rados. Mas para isso, ressaltou o ministro, é preciso que os outros réus demonstrem que o erro tam¬bém os prejudicou.

Cronograma. Para não atrasar o processo, ministros do Supremo já debatiam ontem uma alternativa para "isolar" o problema e preservar o cronograma do julga-mento dos outros mensaleiros.

O erro teria ocorrido, confor¬me Moraes, porque Quaglia mudou de advogado em janeiro de 2008, e a troca do nome não foi devidamente feita no STF, mesmo tendo sido juntada ao processo a procuração do novo defen¬sor. Sem a alteração, todas as no¬tificações feitas pela Secretaria Judiciária do STF eram encami¬nhadas para o advogado que já não defendia Quaglia.

Um dos integrantes da Corte adiantou que Quaglia pode ter agido de má-fé, tanto é que no correr do processo teria dito oficialmente ao STF que desconhecia o advogado que o defendia e depois foi descoberta uma procuração assinada por ele para que esse advogado o defendesse.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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